Consensualidade administrativa na Advocacia Pública: análise institucional da experiência da Procuradoria-Geral do Município de Porto Alegre
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.25.n.02.2026.3740Palavras-chave:
Consensualidade administrativa. Advocacia Pública municipal. Autocomposição. Procuradoria municipal. Direito Administrativo.Resumo
O artigo analisa o processo de institucionalização da consensualidade no âmbito da Advocacia Pública Municipal, à luz das transformações normativas e jurisprudenciais do Direito Administrativo brasileiro. Parte-se do problema de pesquisa relativo às alternativas consensuais adotadas pelas Procuradorias Municipais na condução de demandas consultivas e contenciosas, com especial atenção ao papel institucional da Advocacia Pública na mitigação da litigiosidade estatal e no fortalecimento da segurança jurídica. Adota-se metodologia descritiva, com abordagem qualitativa e método hipotético-dedutivo, valendo-se de pesquisa documental e normativa, a partir da análise de experiências e práticas adotadas em diferentes Municípios brasileiros. O trabalho examina os fundamentos legais do consensualismo, incluindo o Código de Processo Civil, a Lei de Mediação, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e a Lei nº 14.133/2021, bem como precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça que flexibilizam a noção tradicional de indisponibilidade do interesse público. No plano empírico, são analisados arranjos institucionais e práticas concretas de Procuradorias Municipais que incorporaram mecanismos de autocomposição, com especial atenção à experiência da Procuradoria-Geral do Município de Porto Alegre, em razão de seu grau de maturidade no tema. A partir desse panorama, evidencia-se a consolidação de um modelo de Advocacia Pública mais preventiva, dialógica e orientada à eficiência administrativa. Conclui-se que o consensualismo representa vetor relevante de modernização da atuação das Procuradorias Municipais, com impactos positivos na redução da judicialização, na segurança jurídica e na efetividade das políticas públicas.
Referências
BENTO, Juliane Sant’Ana; DA ROS, Luciano; LONDERO, Bruno Alex. Condenando políticos corruptos? Análise quantitativa dos julgamentos de prefeitos municipais pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (1992-2016). Civitas: Revista De Ciências Sociais, v. 20, n. 3, p. 348-376, 2020.
BINENBOJM, Gustavo. A consensualidade administrativa como técnica juridicamente adequada de gestão eficiente de interesses sociais. Revista Eletrônica da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro - PGE-RJ, Rio de Janeiro, v. 3, n. 3, set./dez. 2020. Disponível em: https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/download/190/123/1521. Acesso em: 19 mar. 2026.
BRASIL. Advocacia-Geral da União. Institucional. Brasília, DF: AGU, 2025. Disponível em: https://www.gov.br/agu/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/sobre. Acesso em: 15 dez. 2025.
BRASIL. Advocacia-Geral da União. AGU e TCU firmam acordo para troca de informação e capacitação em soluções consensuais. Brasília, DF: AGU, 2024. Disponível em: https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/agu-e-tcu-firmam-acordo-para-troca-de-informacao-e-capacitacao-em-solucoes-consensuais. Acesso em: 15 dez. 2025.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (Terceira Turma). Recurso Especial nº 904.813/PR. Ministra Nancy Andrighi. Julgado em 20/10/2011. DJe 28/02/2012. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF: 2011b. Disponível em: https://www.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/ATC?seq=18381542&tipo=5&nreg=200600381112&SeqCgrmaSessao=&CodOrgaoJgdr=&dt=20120228&formato=PDF&salvar=false. Acesso em: 16 jan. 2026.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Primeira Turma). Recurso Extraordinário nº 253.885-0/MG. Rel. Ministra Ellen Gracie. Julgado em 04/06/2002, DJ 21/06/2002. Brasília, DF: STF, 2002. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=258322. Acesso em 16 jan. 2026.
BRASIL. Conselho da Justiça Federal. 2021. Enunciados da II Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Conflitos, realizada pela Justiça Federal no ano de 2021. Brasília, DF: CJF, 2021. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/centro-de-estudos-judiciarios-1/prevencao-e-solucao-extrajudicial-de-litigios. Acesso em: 10 dez. 2025.
BRASIL. Conselho da Justiça Federal. Enunciados da I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Conflitos, realizada pela Justiça Federal no ano de 2016. Brasília, DF: CJF, 2016. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/centro-de-estudos-judiciarios-1/prevencao-e-solucao-extrajudicial-de-litigios. Acesso em: 10 dez. 2025.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Brasília, DF: CNJ, 2010. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/156. Acesso em 19 mar. 2026.
BRASIL. I Diagnóstico da Advocacia Pública no Brasil. Brasília, DF: Ministério da Justiça, 2011. Disponível em: https://www.sinprofaz.org.br/2024/pdfs/diagnostico-advocacia-publica.pdf. Acesso em: 15 dez. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Manual do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (NUSOL/STF). Brasília, DF: STF, 2025. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/cmc/anexo/Manual_Nusol_0608.pdf. Acesso em: 17 dez. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. CNI contesta criação de câmara de arbitragem composta por procuradores de GO. Brasília, DF: STF, 2022. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=494072&ori=1. Acesso em: 16 dez. 2025.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Relatório de Auditoria. Apenso n. 002.705/2024-9, Classe de Assunto V. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. Interessados: Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Orçamento, Tributação e Gestão Fiscal (AudFiscal). Brasília, DF: TCU, 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2025/11/007.099-2024-0-WAR-Transacao-tributaria.pdf. Acesso em: 10 jan. 2026.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Espírito Santo. TJES, PMV e BANESTES lançam sistema de mediação digital das execuções fiscais. Vitória: ES, 2019. Disponível em: https://www.tjes.jus.br/tjes-prefeitura-de-vitoria-e-banestes-lancam-sistema-de-mediacao-digital-das-execucoes-fiscais/. Acesso em: 1º abr. 2025.
BULOS, Uadi Lammêgo. Manual de Interpretação Constitucional. São Paulo: Saraiva, 1997.
CUÉLLAR, Leila et al. Direito Administrativo e Alternative Dispute Resolution. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2022.
CYRINO, André Rodrigues. Advocacia Pública. Enciclopédia jurídica da PUC-SP. Celso Fernandes Campilongo, Alvaro de Azevedo Gonzaga e André Luiz Freire (coords.). Tomo: Direito Administrativo e Constitucional. Vidal Serrano Nunes Jr., Maurício Zockun, Carolina Zancaner Zockun, André Luiz Freire (coord. de tomo). 2. ed. São Paulo: PUC/SP, 2021. Disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/541/edicao-2/advocacia-publica- Acesso em: 1º abr. 2025.
DE PAULA, Débora Giotti; FILPO, Klever Paulo Leal. Soluções consensuais no âmbito tributário: avanços recentes e iniciativas inspiradora. Revista da AGU, Brasília, v. 21, n. 4, 2022. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3101. Acesso em: 1º abr. 2025.
DE PAULA, Marco Aurélio Borges; DE CASTRO, Rodrigo Pironti Aguirre. Compliance, gestão de riscos e combate à corrupção: integridade para o desenvolvimento. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2020.
DOS SANTOS, Rodrigo Valgas. Direito Administrativo do Medo: risco e fuga da responsabilização dos agentes públicos. 3. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2023.
EMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO. AGU lança pesquisa para traçar panorama da advocacia pública no País. Brasília, DF: EBC, 2024. Disponível em: https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202403/agu-lanca-pesquisa-para-tracar-panorama-da-advocacia-publica-no-pais. Acesso em: 1º out. 2025.
FACCI, Lucio Picanço. Meios adequados de resolução de conflitos envolvendo o Poder Público: fundamentos, instrumentos e especificidades no direito brasileiro. Revista da AGU, Brasília, v. 22, n. 2, 2023. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3116. Acesso em: 1 abr. 2025.
FERREIRA, Kaline; OLIVEIRA, Teresa Cristina; NETO, Osvaldo Almeida (coord.). Sistema Multiportas de Resolução de Litígios na Administração Pública. 1. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2021.
GOIS, Letícia Botelho; SILVA, Clarissa Sampaio; RICHE, Cristina Ayoub. Sistema multiportas na AGU: economia, racionalidade e técnica. Revista da AGU, Brasília, v. 20, n. 1, 2021. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/2607. Acesso em: 1º abr. 2025.
GOMES, Daniel Castro. Democracia, Justiça E Cidadania – Tomo 2. 1. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2020.
HÄBERLE, Peter. Hermenêutica constitucional: a sociedade aberta dos intérpretes da Constituição: contribuição para a interpretação pluralista e “procedimental” da constituição. Trad. Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Fabris, 1997.
LEAL, Stela Tannure. A advocacia pública municipal como mecanismo constitucional de articulação de espaços de consenso. In: TAVARES, Gustavo Machado et al. A obrigatoriedade constitucional das Procuradorias Municipais. 1. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2022.
LIMA, Rafael Carvalho da Rocha. Métodos de solução consensual de conflitos com a administração pública: uma exigência democrática e um desafio para a administração pública. In: CARVALHO, Silzia Alves. Processo e políticas públicas de acesso à saúde. 1. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2020.
MACEDO, Felipe Sordi. 2020. Atuação da Advocacia Pública no controle consensual. Revista da Advocacia Pública Federal, v. 4, n. 1. Disponível em: https://seer.anafe.org.br/index.php/revista/article/view/117. Acesso em: 1º abr. 2025.
MADEIRA, Danilo Cruz. O papel da Advocacia Pública no Estado Democrático de Direito. Revista da AGU, Brasília, v. 9, n. 26, 2017. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/187. Acesso em: 25 mar. 2025.
MENDONÇA, Clarice Corrêa de et al. 1º Diagnóstico da Advocacia Pública Municipal no Brasil. 1. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.
MENEZES, Felipe Barbosa de. O papel da advocacia municipal para a promoção da desjudicialização e para a concretização dos direitos fundamentais da razoável duração do processo e do acesso à justiça. In: TAVARES, Gustavo Machado et al. A Advocacia Pública Municipal como instrumento de concretização dos direitos fundamentais. 1. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2023.
MORALES, Suelen. TJMS vai oferecer a capacitação a servidores da Prefeitura em conciliação e mediação de conflitos. Correio do Estado, Campo Grande, 13 de dezembro de 2023. Cidades. Disponível em: https://correiodoestado.com.br/cidades/tjms-vai-oferecer-a-capacitacao-a-servidores-da-prefeitura-em/423851/. Acesso em: 25 mar. 2025.
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Novos institutos consensuais da ação administrativa. Revista de Direito Administrativo, [Rio de Janeiro], v. 231, p. 129-156, 2003. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rda/article/view/45823/45108. Acesso em: 19 mar. 2026.
PALMA, Juliana Bonacorsi de. Sanção e acordo na Administração Pública. São Paulo: Malheiros, 2015.
PINHO, Humberto Dalla Bernardina. de; MAZZOLA, Marcelo. Arbitragem e administração pública: algumas questões controvertidas. Revista da AGU, Brasília, v. 18, n. 3, 2019. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/2569. Acesso em: 1º abr. 2025.
PORTO ALEGRE. Procuradoria-Geral do Município de Porto Alegre – PGM/POA. Revista da Procuradoria-Geral do Município de Porto Alegre, ano 36, n. 37, 2025a.
PORTO ALEGRE. Procuradoria-Geral do Município de Porto Alegre – PGM/POA. Mediação e Conciliação. Porto Alegre: Prefeitura Municipal de Porto Alegre, 2025b. Disponível em: https://prefeitura.poa.br/pgm/mediacao-e-conciliacao. Acesso em: 15 dez. 2025.
PORTO ALEGRE (Município). Base de Legislação Municipal. Porto Alegre, RS: Leis Municipais, 2026. Disponível em: https://leis.org/municipais/rs/porto-alegre Acesso em: 11 mai. 2026.
PORTO ALEGRE (Município). Lei Municipal n. 12.003, de 27 de janeiro de 2016. Institui a Central de Conciliação e dá outras providências. Porto Alegre, RS: Leis Municipais, 2016. Disponível em: http://leis.org/drfeu. Acesso em: 11 mai. 2026.
SANTOS, Marina França A Constitucionalização da Advocacia Pública Municipal. Publicações da Escola Superior da AGU, Brasília, v. 1, n. 30, 2013. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1376. Acesso em: 1º abr. 2025.
SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes (coord.). Transação e arbitragem tributárias - Volume 2. 1. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2022.
SCHNEIDER, Patrícia Dornelles. A experiência de Porto Alegre com a implementação da câmara pública de mediação e conciliação: realizações e avanços no acesso à justiça e no atingimento do interesse público. In: EIDT, Elisa et al. (org.). Consensualidade na Administração Pública. Porto Alegre: Escola Superior de Direito Municipal, 2022. Disponível em: https://drive.google.com/file/d/19zwEe7VvjFvttnA1myNIDW2qvrbkQn1V/view. Acesso em: 15 dez. 2025.
SESTREM, Felipe Cidral. Diálogos municipais no direito administrativo não adversarial: a autocomposição institucional na solução consensual de conflitos. Revista Eletrônica da OAB Joinville, ano 8, v. 1, 2022. Disponível em: https://revista.oabjoinville.org.br/edicoes/revista-eletronica-da-oab-joinville-ano-8--vol-1---2022.pdf#page=107. Acesso em: 1º abr. 2025.
SILVA, Kaio Lucas Costa da. A relevância da Advocacia Pública Municipal no Direito Constitucional para a efetivação do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado no município de Porto Alegre/RS. In: TAVARES, Gustavo Machado et al. A Advocacia Pública Municipal como instrumento de concretização dos direitos fundamentais. 1. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2023.
SUNDFELD, Carlos Ari. Direito Administrativo para + Céticos. 3. ed. São Paulo: 2025, JusPodivm.
TAVARES, Gustavo Machado; REGO, Elisa Albuquerque Maranhão. Advocacia pública municipal como função essencial à justiça e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2022.
VELLOSO, Carlos Mário da Silva. Advocacia pública, primeiro juiz da causa do poder público e sua contribuição na realização da justiça e do estado democrático de direito. In: DA COSTA, Daniel Castro Gomes. Tomo 2 - Democracia, Justiça E Cidadania. 1. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2020.
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