O PAPEL DA ADVOCACIA PÚBLICA NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.9.n.26.2010.187Palavras-chave:
Advocacia Pública. Paradigmas Constitucionais. Estado Democrático de Direito. Autonomia. Interesses Públicos e Privados.Resumo
Trata-se de artigo jurídico que busca fixar o papel da Advocacia Pública no atual paradigma constitucional vigente no Brasil – o do Estado Democrático de Direito. Com isso, delimita-se a real função institucional da Advocacia Pública, essencial à justiça, de defender o Estado enquanto efetivador do interesse público. Nega-se, assim, a subordinação do Advogado Público aos dirigentes, administradores ou, até mesmo, ao Chefe do Poder Executivo, sendo que tais autoridades somente serão defendidas por aquela instituição na medida em que atuarem em sintonia com os anseios populares plasmados na Constituição da República e nas leis vigentes.
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