Soluções consensuais no âmbito tributário: avanços recentes e iniciativas inspiradora
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.21.n.04.2022.3101Palavras-chave:
Direito Tributário. Advocacia Pública. Mediação. Conciliação.Resumo
O presente artigo é resultante de uma revisão de bibliografia e de textos normativos e tem por objetivo destacar avanços e iniciativas recentes, aptas a ampliar o espaço para o consenso no campo tributário, tais como os negócios jurídico-processuais, a transação tributária, a mediação e a conciliação. Além de abordar normativas atualizadas sobre a matéria, o artigo toca em questões controvertidas correlatas.
Referências
AVELINO, Murilo Teixeira; PEIXOTO, Ravi de Medeiros. Transação Tributária: novo paradigma da autocomposição a partir da Lei no. 13.988/2020. Revista de Informação Legislativa do Senado Federal. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/59/233/ril_v59_n233_p61 . Acesso em 29 jun. 2022.
BRASIL. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO. Portaria nr. 498/2020/PGF/AGU – Subdelega as competências de que trata o Decreto n. 10.201de 15 de janeiro de 2020, e dispõe sobre a celebração de acordos e transações judiciais no âmbito da Procuradoria-Geral Federal. Diário Oficial da União: Brasília, DF, Edição 181, seção1, p.1, 21 set. 2020. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-498/2020/pgf/agu-de-15-de-setembro-de-2020-278466823. Acesso em: 26 mar. 2022.
BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Diagnóstico do contencioso judicial tributário brasileiro: relatório final de pesquisa / Conselho Nacional de Justiça; Instituto de Ensino e Pesquisa. Brasília: CNJ, 2022. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/02/relatorio-contencioso-tributario-final-v10-2.pdf. Acesso em 28 abr. 2022.
BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução Nº 125 de 29/11/2010. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/156. Acesso em 18 set. 2021.
BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Recomendação Nº 120 de 28/10/2021. Recomenda o tratamento adequado de conflitos de natureza tributária, quando possível pela via da autocomposição, e dá outras providências. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files/original2329372021110361831b61bdfc3.pdf. Acesso em 10 mar. 2022.
BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Relatório “Justiça em Números 2021”. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/09/relatorio-justica-em-numeros2021-12.pdf. Acesso em: 30 jan. 2022.
BRASIL. Lei 5.172/1966- Código Tributário Nacional – Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui Normas Gerais de Direito Tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Disponível em:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm. Acesso em 26 mar. 2022.
BRASIL. Lei nº 11.101/2005 - Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm. Acesso em: 18 mar. 2015.
BRASIL. Lei nº 13.105/2015- Código de Processo Civil. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm. Acesso em: 18 mar. 2015.
BRASIL. Lei nº 13.140/2015 - Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13140.htm>. Acesso em: 01 mai. 2018.
BRASIL. Lei 13.988/2020. Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica; e altera as Leis nos 13.464, de 10 de julho de 2017, e 10.522, de 19 de julho de 2002. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-13.988-de-14-de-abril-de-2020-252343978. Acesso em: 26 mar. 2022.
BRASIL. MINISTÉRIO DA FAZENDA. PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL. Portaria nº. 742/2018 - Disciplina, nos termos do art. 190 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, a celebração de negócio jurídico processual - NJP em sede de execução fiscal, para fins de equacionamento de débitos inscritos em dívida ativa da União, e dá outras providências.Diário Oficial da União, Brasília, DF, Edição 249, seção 1, p. 336, 28 dz. 2018. Disponível em: https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/57215404/do1-2018-12-28-portaria-n-742-de-21-de-dezembro-de-2018-57215400. Acesso em: 26 mar. 2022.
BRASIL. MINISTÉRIO DA FAZENDA. PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL. Portaria 9.917/2020 – Regulamenta a transação na cobrança da dívida ativa da União. Diário Oficial da União, Brasília, DF, Edição 73, seção 1, p. 49, 16 abr. 2020. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-9.917-de-14-de-abril-de-2020-252722494. Acesso em: 26 mar. 2022.
BRASIL. MINISTÉRIO DA ECONOMIA. PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL. Portarianº 14.402/2020- Dispõe sobre as condições para transação excepcional na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19) na perspectiva de recebimento de créditos inscritos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, Edição 114, Seção 1, p. 46, 17 jun. 2020. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-14.402-de-16-de-junho-de-2020-261920569. Acesso em: 01 mai. 2021.
BRASIL. PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL. Portaria nº 9917/2020- Regulamenta a transação na cobrança da dívida ativa da União e do FGTS.Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=108608&visao=anotadoAcesso em: 01 mai. 2021.
CHASE, Oscar. G. Direito, cultura e ritual: sistemas de resolução de conflitos no contexto da cultura comparada. Tradução de Sergio Arenhart, Gustavo Osna. São Paulo: Marcial Pons, 2014.
COLARES, Daniel Quintas dos Santos. A Mediação e a Conciliação como instrumentos de negociação no sistema tributário brasileiro.Fortaleza-CE: UNIFOR, 2017. Disponível em: https://uol.unifor.br/oul/conteudosite/F10663420180305174045614700/Dissertacao.pdf.Acesso em: 07 ago. 2021.
COSTA, Regina Helena. Praticabilidade e Justiça Tributária: exeqüibilidade da lei tributária e direitos do contribuinte. São Paulo: Malheiros, 2007.
DE PAULA, Débora Giotti. Desafios Culturais na Implantação dos Meios Alternativos de Soluçãode Conflitos no Âmbito Tributário. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2020.
DE PAULA, Daniel Giotti; DE PAULA, Débora Giotti. Meios auto compositivos de resolução de conflitos: a mediação e a transação. In: DOMINGOS, Francisco Nicolau (Org.). Justiça tributária: um novo roteiro.Lisboa: Rei dos Livros, 2019.
FREITAS, Valquíria de Rezende. Um Olhar Empírico sobre a Prática da (Não) Conciliação em Ações Previdenciárias. In: FILPO, Klever Paulo Leal. Direito e Conflitos em Perspectiva Empírica. Rio de Janeiro: Autografia, 2022, pp. 39-56.
FIGUEIRAS, Claudia Sofia Melo. A mediação em matéria tributária: uma realidade a pensar no ordenamento jurídico português? Salamanca, 2016. Disponível em: https://sigarra.up.pt/fdup/pt/noticias_geral.ver_noticia?p_nr=17314. Acesso em: 26 mar. 2022.
HECK, Tatiana de MarsillacLinn. Perspectivas e desafios da mediação na Administração Pública. Publicações da Escola da AGU: O Código de Processo Civil de 2015 e a Advocacia Pública Federal. Questões Práticas e Controvertidas - Escola da Advocacia-Geral da União Ministro Victor Nunes Leal - volume 9, n. 4. Brasília: EAGU, p. 291-312, out./dez. 2017.
LORENZONI, Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse. O papel da Procuradoria-Geral do Estado como vetor para inclusão dos métodos adequados de solução de conflitos na administração pública. Disponível em: https://www.pge.ms.gov.br/wp-content/uploads/2022/01/Revista-PGE-Monografia-Lidiane.pdf. Acesso em: 11 mar. 2022.
MACHADO, Carlos Henrique. Modelo Multiportas no Direito Tributário Brasileiro. Dissertação de Mestrado. Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina. Florianópolis. 2020.
MASCITTO, Andréa; MENDONÇA, Priscilla Faricelli. Repensando o modelo: como desjudicializar as disputas tributárias no Brasil.In: DOMINGOS, Francisco Nicolau (Org.). Justiça Tributária: um novo roteiro. Lisboa: Rei dos Livros, 2019.
NABAIS, José Casalta. Reflexão sobre a introdução da arbitragem tributária.Revista da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. v. 1, n. 1, jan/jun. 2011. Disponível em: https://www.sinprofaz.org.br/artigos/reflexao-sobre-a-introducao-da-arbitragem-tributaria1/. Acesso em: 20 jan.2019.
RODRIGUES, Marco Antônio. A advocacia pública na era da consensualidade.Artigo de opinião publicado na coluna Jota: Tribuna da Advocacia Pública. 08 fev. 2018. Disponível em:https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/a-advocacia-publica-na-era-da-consensualidade-01112018#sdfootnote8sym. Acesso em: 10 jan.2019.
TANZI, Vito. Complexidade na Tributac?a?o: Origem e Conseque?ncias. In: SANTI, E. M. D. de; CHRISTOPOULOS, B. G.; ZUGMAN, D. L.; BASTOS, F. S. (orgs.). Transpare?ncia Fiscal e Desenvolvimento: Homenagem ao Professor Isaias Coelho. Sa?o Paulo: Fiscosoft Editora, 2013.
TARTUCE, Fernanda. Mediação nos conflitos civis. 2ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015.
TORRES, Heleno Tavares. Princípios de Segurança Jurídica e transação em matéria tributária. Os limites da revisão administrativa dos acordos tributários. In: SARAIVA FILHO, O. O. de; GUIMARÃES, V. B. (Orgs.). Transação e arbitragem no âmbito tributário: homenagem ao jurista Carlos Mario da Silva Velloso. São Paulo: Fórum, 2008.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2022 REVISTA DA AGU
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Autores que publicam nesta Revista concordam com os seguintes termos:
- os autores mantêm os direitos autorais e concedem à Revista da AGU o direito de primeira publicação;
- os autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta Revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta Revista.