Diretrizes para Autores
NORMAS EDITORIAIS - REVISTA DA AGU, DIRETRIZES PARA AUTORES
PROCESSO DE SUBMISSÃO
Os artigos devem conter, no mínimo, 15 e, no MÁXIMO, 25 PÁGINAS na fonte Times New Roman e serem submetidos à Escola da AGU exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Editoração de Revistas, disponível no endereço: http://revistaagu.agu.gov.br
PROCESSO DE AVALIAÇÃO
Os artigos são analisados em uma primeira etapa, pela Comissão Editorial, que leva em consideração a observância do atendimento das normas editoriais, coerência interna do texto, pertinência do conteúdo do manuscrito à linha editorial do periódico. O resultado dessa análise indica continuação do manuscrito no processo de avaliação ou recusa. Manuscritos encaminhados fora das normas são recusados sem análise do seu conteúdo.
Após aprovado na etapa preliminar, os artigos são encaminhados ao Conselho editorial para análise de seu conteúdo onde são observados o cumprimento das normas de publicação, pertinência e contribuição para a inovação do conhecimento na área. Ao final desse processo, os manuscritos são enviados aos autores com indicação de aceitação, reformulação ou recusa. Em caso de reformulação, cabe à Comissão Editorial o acompanhamento das alterações.
INEDITISMO
O artigo enviado para publicação na Revista da AGU deve ser inédito. Não é permitido reprodução de trechos de artigo publicado em outro periódico sem as devidas referências ou citações, mesmo sendo do mesmo autor. Para evitar qualquer caracterização de autoplágio, o uso de textos e trabalhos anteriores do próprio autor deve ser assinalado, com as devidas referências e citações.
ESTRUTURA DO ARTIGO
- Título em idioma nativo e inglês;
- Sumário;
- Resumo em idioma nativo e inglês;
- Palavras-chave em idioma nativo e inglês;
- Introdução;
- Desenvolvimento;
- Conclusão;
- Referências.
TÍTULO
Descritivo, porém conciso
SUMÁRIO
Reproduz número e nome das seções e das subseções que compõem o trabalho, deve estar posicionado após o nome do autor e apresentar o número e nome das seções e das subseções. Não numerar a introdução e separar itens por ponto e vírgula.
RESUMO:
De cunho informativo deve conter de 100 a 250 palavras.
PALAVRAS-CHAVE:
De cinco a oito palavras-chave separadas entre si por ponto e finalizadas também por ponto.
FORMATAÇÃO DE ARTIGO
- Formato word;
- Papel tamanho A4;
- Margens de 2,5 cm;
- Número de páginas no mínimo 15 e máximo 25 páginas;
- Letra tipo TIMES NEW ROMAN, tamanho 12;
- Espaçamento 1,5 entre linhas em todo o texto; com exceção das citações que deve utilizar espaço entrelinhas simples;
- Recuo de Parágrafos alinhados em 1,5 cm.
Citações com mais de três linhas (blocos) devem ter fonte menor tamanho 10 e espaço entrelinhas simples, destacadas com recuo de 1,5 cm da margem esquerda, letra menor que a do texto (times new roman 10) sem aspas e sem itálico. No caso de acrescentar grifo deve ser em itálico e especificar como: (grifo nosso) ou (grifo do autor)
SISTEMA AUTOR-DATA PARA AS CITAÇÕES
Neste sistema, a indicação de responsabilidade é feita de acordo com a ABNT NBR 10520, conforme explicitado a seguir:
a) Quando for pessoa física, a indicação deve ser feita pelo sobrenome do autor, somente com a inicial maiúscula, seguido pelo ano da publicação do documento e pela(s) página(s) da citação.
Exemplos:
A chamada "pandectistica havia sido a forma particular pela qual o direito romano fora integrado no século XIX na Alemanha em particular" (Lopes, 2000, p. 225).
Bobbio (1995, p. 30) com muita propriedade nos lembra, ao comentar esta situação, que os "juristas medievais justificaram formalmente a validade do direito romano ponderando que este era o direito do Império Romano que tinha sido reconstituído por Carlos Magno com o nome de Sacro Império Romano".
De fato, semelhante equacionamento do problema conteria o risco de se considerar a literatura meramente como uma fonte a mais de conteúdos já previamente disponíveis, em outros lugares, para teologia (Jossua; Metz, 1976, p. 3).
Merriam e Caffarella (1991) observam que a localização de recursos tem um papel crucial no processo de aprendizagem autodirigida.
b) Quando for pessoa jurídica, pelo nome completo da instituição, somente com inicial maiúscula, ou por meio de sigla, grafada em letras maiúsculas.
Exemplo:
"A promoção e proteção da saúde são essenciais para o bem-estar do homem e para o desenvolvimento econômico e social sustentável" (Organização Mundial da Saúde, 2010, p, xi).
c) Quando for instituição governamental da administração direta, a indicação deve ser feita pelo
nome do órgão superior ou pelo nome da jurisdição a que pertence, somente com a inicial maiúscula.
O mecanismo proposto para viabilizar esta concepção é o chamado Contrato de Gestão, que conduziria à captação de recursos privados como forma de reduzir os investimentos públicos no ensino superior (Brasil, 1995).
CONCLUSÃO: Elaborar parte final do artigo, na qual se apresentam as conclusões correspondentes aos objetivos e hipóteses.
AS REFERÊNCIAS NO FINAL DO ARTIGO devem seguir os modelos abaixo, obedecendo inclusive a pontuação e o grifo.
EXEMPLOS:
LIVROS:
SOBRENOME, Nome. Título da obra. Local de publicação: Editora, data. p. xx. Ex.:
CORRÊA, Roberto. A rede urbana. São Paulo: Ática, 1989. p. xx.
CAPÍTULO DE LIVRO:
SOBRENOME, Nome. Título do capítulo. In: SOBRENOME, Nome (Org). Título do livro. Local de publicação: nome da editora, data. Páginas inicial-final.
Ex.: IANNI, Octavio. Dilemas da integração regional. In: SOUZA, Álvaro (Org). Paisagem território região: em busca da identidade. Cascavel: Edunioeste, 2000. p.133-136.
ARTIGO EM PERIÓDICO:
SOBRENOME, Nome. Título do artigo. Título do periódico, local de publicação, volume, número, página inicial-final, mês(es) e ano.
Ex.: MACHADO, Lucy. Cognição ambiental, processo educativo e sociedades sustentáveis. Faz Ciência, Francisco Beltrão, v. 5, n. 1, p. 131-146, dez. 2003.
DISSERTAÇÕES E TESES:
SOBRENOME, Nome. Título da tese (dissertação). Edição. Local: Instituição em que foi defendida, data. Número de páginas. (Categoria, grau e área de concentração).
Ex.: RIBAS, Alexandre. Gestão político-territorial dos assentamentos, no Pontal do Paranapanema. São Paulo: uma leitura a partir da COCAMP. Presidente Prudente: FCT/UNESP, 2002. 224 p.
JURISPRUDÊNCIA:
Inclui acórdão, decisão interlocutória, despacho, sentença, súmula, entre outros.
Os elementos essenciais são: jurisdição (em letras maiúsculas); nome da corte ou tribunal; turma e/ou região (entre parênteses, se houver); tipo de documento (agravo, despacho, entre outros); número do processo (se houver); ementa (se houver); vara, ofício, cartório, câmara ou outra unidade do tribunal; nome do relator (precedido da palavra Relator, se houver); data de julgamento (se houver); dados da publicação. Ao fnal da referência, como notas, podem ser acrescentados elementos complementares para melhor identifcar o documento, como: decisão por unanimidade, voto vencedor, voto vencido.
Em ementas e epígrafes demasiadamente longas, pode-se suprimir parte do texto, desde que não seja alterado o sentido. A supressão deve ser indicada por reticências, entre colchetes.
EXEMPLO 1:
— Elementos essenciais
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (2. Turma). Recurso Extraordinário 313060/SP. Leis 10.927/91 e 11.262 do município de São Paulo. Seguro obrigatório contra furto e roubo de automóveis. Shopping centers, lojas de departamento, supermercados e empresas com estacionamento para mais de cinqüenta veículos.
Inconstitucionalidade. Recorrente: Banco do Estado de São Paulo S/A – BANESPA. Recorrido: Município de São Paulo. Relatora: Min. Ellen Gracie, 29 de novembro de 2005. Lex: jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, São Paulo, v. 28, n. 327, p. 226-230, 2006.
EXEMPLO 2:
— Elementos essenciais
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula n° 333. Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública. Diário da Justiça: seção 1, Brasília, DF, ano 82, n. 32, p. 246, 14 fev. 2007.
JURISPRUDÊNCIA EM MEIO ELETRÔNICO:
NOTA: A súmula é publicada em três dias consecutivos. Indicar a data da fonte consultada.
As referências devem obedecer aos padrões indicados para jurisprudência, acrescidas de informações relativas à descrição física do meio eletrônico (disquetes, CD-ROM, DVD, online e outros).
NOTA: Se a fonte consultada não for a fonte ofcial, destaca-se o tipo do ato.
EXEMPLO 1:
— Elementos essenciais
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (2. Turma). Recurso Extraordinário 313060/SP. Leis 10.927/91 e 11.262 do município de São Paulo. Seguro obrigatório contra furto e roubo de automóveis. Shopping centers, lojas de departamento, supermercados e empresas com estacionamento para mais de cinqüenta veículos. Inconstitucionalidade. Recorrente: Banco do Estado de São Paulo S/A – BANESPA. Recorrido: Município de São Paulo. Relatora: Min. Ellen Gracie, 29 de novembro de 2005. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=260670. Acesso em: 19 ago. 2011.
EXEMPLO 2:
— Elementos essenciais
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula n° 333. Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública. Brasília, DF: Superior Tribunal de Justiça, [2007]. Disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/sumanot/toc.jsp?&b=TEMA&p=true&t
=&l=10&i=340#TIT333TEMA0. Acesso em: 19 ago. 2011.
ATOS ADMINISTRATIVOS NORMATIVOS:
Inclui ato normativo, aviso, circular, contrato, decreto, deliberação, despacho, edital, estatuto, instrução normativa, ofício, ordem de serviço, parecer, parecer normativo, parecer técnico, portaria, regimento, regulamento e resolução, entre outros.
Os elementos essenciais são: jurisdição ou cabeçalho da entidade (em letras maiúsculas); epígrafe: tipo, número e data de assinatura do documento; ementa; dados da publicação. Quando necessário, acrescentam-se ao fnal da referência, como notas, elementos complementares para melhor identifcar o documento, como: retifcações, ratifcações, alterações, revogações, dados referentes ao controle de constitucionalidade, vigência, efcácia, consolidação e atualização.
EXEMPLO 1:
— Elementos essenciais
RIO DE JANEIRO (Estado). Corregedoria Geral de Justiça. Aviso nº 309, de 28 de junho de 2005. [Dispõe sobre a suspensão do expediente na 6. Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital nos dias 01,08, 15, 22 e 29 de julho de 2005]. Diário Ofcial do Estado do Rio de Janeiro: parte 3: seção 2: Poder Judiciário, Rio de Janeiro, ano 31, n. 19, p. 71, 30 jun. 2005.
EXEMPLO 2:
— Elementos essenciais
BANCO CENTRAL DO BRASIL. Diretoria Colegiada. Circular nº 3.348, de 3 de maio de 2007. Altera o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI). Diário Ofcial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 144, n. 85, p. 32, 4 maio 2007.
EXEMPLO 3:
— Elementos essenciais
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE (Rio de Janeiro). Deliberação nº 05/CES/SES, de 6 de junho de 1997. Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde. Diário Ofcial [do] Estado do Rio de Janeiro: parte 1: Poder Executivo, Niterói, ano 23, n. 139, p. 29-31, 30 jul. 1997.
EXEMPLO 4:
— Elementos essenciais
RÁDIO ROQUETE PINTO. Estatuto da Rádio Roquete Pinto - ROQUETE. Anexo ao Decreto nº 22.604, de 1de novembro de 1996, que aprova o estatuto da empresa pública Rádio Roquete Pinto – ROQUETE. Diário Ofcial [do] Estado do Rio de Janeiro: parte 1: Poder Executivo, Niterói, v. 22, n. 211, p. 3-6, 4 nov. 1996.
EXEMPLO 5:
— Elementos essenciais
BRASIL. Ministério da Educação. Ofício circular 017/MEC. Brasília, DF: Ministério da Educação, 26 jan. 2006. Assunto: FUNDEB.
ATOS ADMINISTRATIVOS NORMATIVOS EM MEIO ELETRÔNICO:
As referências devem obedecer aos padrões indicados para atos administrativos normativos, acrescidas de informações relativas à descrição física do meio eletrônico (disquetes, CD-ROM, DVD, online e outros).
EXEMPLO 1:
— Elementos essenciais
BRASIL. Ministério da Fazenda. Secretaria de Acompanhamento Econômico. Parecer técnico nº 06370/2006/RJ. Rio de Janeiro: Ministério da Fazenda, 13 set. 2006. Disponível em: http://www.cade.gov.br/Plenario/Sessao_386/Pareceres/ParecerSeae-AC-2006-08012.008423-International_BusInes_MachIne.PDF. Acesso em: 4 out. 2010.
EXEMPLO 2:
— Elementos essenciais
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA. Conselho Universitário. Resolução nº 01/2007, de 29 de março de 2007. Dispõe sobre a criação da modalidade Bacharelado do Curso de Graduação em Educação Física. Uberlândia: Conselho Universitário, 2007. Disponível em: http://www.reitoria.ufu.br/consultaAtaResolucao.php?tipoDocumento=resolucao&conselho=TODOS&anoInicioBusca=2007&anoFimBusca=2007&entrada=&pag=1. Acesso em: 20 set. 2007.
OBSERVAÇÃO: As referências são alinhadas somente à margem esquerda, com espaçamento entrelinhas simples, separando as obras por espaçamento duplo. O recurso tipográfico é o itálico para destacar o elemento título.