A jurisprudência da crise e a defesa da democracia: os limites da liberdade de expressão na era da desinformação
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-3298.v.18.n.02.2026.3854Resumo
A ascensão das plataformas digitais como epicentro do debate público inaugurou um paradoxo central para as democracias contemporâneas: como proteger a liberdade de expressão sem permitirque ela seja instrumentalizada para corroer a confiança nas instituiçõese fomentar discursos de ódio. Nesse contexto de erosão democrática, opresente artigo propõe e analisa o conceito de “Jurisprudência da Crise”: um conjunto de decisões do Poder Judiciário brasileiro, especialmente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reinterpreta garantias constitucionais para conter o abuso de direito. O trabalho examina como essa “Jurisprudência da Crise” se manifesta em três áreas críticas: na consolidação do binômio “liberdade com responsabilidade”para a expressão em geral; na flexibilização da imunidade parlamentar diante de discursos considerados antidemocráticos; e na crescente pressão pelaresponsabilização das plataformas digitais, tensionando o modelo do Marco Civil da Internet. Conclui-se que a “Jurisprudência da Crise” emerge comouma atuação judicial que objetiva resguardar a democracia em um ambiente informacional hostil, e que o desafio futuro reside em converter essajurisprudência reativa em um marco regulatório estável. O trabalho adota método dedutivo, com pesquisa bibliográfica e análise da jurisprudência do STF e do TSE.