A ADOÇÃO DAS SENTENÇAS PILOTO PELA CORTE EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS: UMA ABORDAGEM COMPARATIVA

Autores

  • Lívia Gervásio Braga AGU
  • Tahiana Viviani Vieira AGU

Resumo

O aumento do número de demandas apresentadas perante a Corte Europeia de Direitos Humanos levou à adoção das sentenças piloto. Tal mecanismo consiste na escolha de uma ação dentre várias apresentadas, que trazem uma mesma causa, de tal modo que aquela escolhida sirva como referência na resolução de um elevado número de casos idênticos, que derivem de um mesmo problema sistêmico ou estrutural. O presente artigo tem como objetivo verificar a adoção pela Corte Europeia de Direitos Humanos das sentenças piloto, de forma a analisar o primeiro caso, bem como promover uma breve comparação do instituto com aqueles utilizados pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Biografia do Autor

Lívia Gervásio Braga, AGU

Procuradora Federal, membro da Advocacia-Geral da União, atualmente em exercício na Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República

Tahiana Viviani Vieira, AGU

Procuradora Federal, membro da Advocacia-Geral da União, pós-graduada em Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Constitucional e Justiça Internacional

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Publicado

2018-04-18 — Atualizado em 2018-04-18

Versões

Como Citar

Braga, L. G., & Vieira, T. V. (2018). A ADOÇÃO DAS SENTENÇAS PILOTO PELA CORTE EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS: UMA ABORDAGEM COMPARATIVA. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 10(1). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/2238

Edição

Seção

ARTIGOS