PRECEDENTES JUDICIAIS: PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS NO STJ

Autores

  • Carla Maria de Medeiros Pirá

Resumo

Os precedentes judiciais como fonte de direito vem proporcionando aceleração processual, isonomia e segurança jurídica aos jurisdicionados. O procedimento estabelecido no artigo 543-C do Código de Processo Civil utiliza a amostragem para decidir demandas repetitivas. O artigo aborda as etapas do julgamento, definição do recurso paradigmático, a extrapolação dos efeitos da decisão para as causas idênticas, e o grau de efetividade da adoção destes precedentes nas instâncias inferiores e no próprio STJ.

Biografia do Autor

Carla Maria de Medeiros Pirá

Procuradora da Fazenda Nacional

Especialista em Direito Processual Civil pela Escola Superior da Procuradoria Geral

do Estado de São Paulo – ESPGE

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Publicado

2013-11-30 — Atualizado em 2013-11-30

Como Citar

Pirá, C. M. de M. (2013). PRECEDENTES JUDICIAIS: PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS NO STJ. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 1(31). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1350

Edição

Seção

ARTIGOS