EXIGIBILIDADE DA REGULARIDADE FISCAL DE EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E OUTORGA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICACÕES
Resumo
O presente artigo trata da exigibilidade de regularidade fiscal das empresas em recuperação judicial nos procedimentos de anuência prévia para transferência de controle e/ou outorga de serviços de telecomunicações, não obstante o escopo da Lei nº 11.101/2005 e o recente Acórdão do STJ sobre o assunto. A abordagem tem por foco demonstrar que o princípio da legalidade estrita, voltado para Administração Pública, configura obstáculo e condição para flexibilização da exigência da regularidade fiscal para outorga de serviços públicos, no caso de telecomunicações, por haver, inclusive, alternativas disponíveis para o atendimento da exigência, além de servir como garantia da moralidade e da eficiência na prestação dos serviços públicos.
Referências
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Recurso Especial - REsp - nº 1.187.404 – MT - Superior Tribunal de Justiça –
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Recurso Especial – REsp – nº 1.480.559/RS- Superior Tribunal de Justiça –STJ
– Segunda Turma. Relator: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - Data da
Decisão: 03/02/2015 - Data de Publicação: 30/03/2015.