POLÍTICAS PÚBLICAS E INTERFERÊNCIA JUDICIAL: DESAFIOS E PERSPECTIVAS NA CONCESSÃO DE MEDICAMENTO E TRATAMENTO DE ALTO CUSTO

Autores

  • Teófilo Marcelo Arêa de Leão Júnior Centro Universitário Eurípedes de Marília
  • Renan Cauê Miranda Pugliesi Universidade Estadual do Norte do Paraná
  • Rogério Cangussu Dantas Cachichi Justiça Federal da Seção Judiciária do Paraná

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.16.n.02.2017.913

Palavras-chave:

Política Pública, Judicialização, Limites, Reserva do Possível, Medicamento, Precedentes

Resumo

Muito se tem discutido no Brasil acerca da alocação de recursos públicos na concretização de direitos fundamentais por decisão do Poder Judiciário. Inúmeras dificuldades e desafios colocam à prova a prestação jurisdicional que se pretenda acessível, rápida e efetiva, mas que deve ser limitada por padrões assim constitucionais como fáticos. O texto propõe a metódica reflexão sobre o amplo tema das políticas públicas como instrumento de concretização de direitos fundamentais, cujo custo de implementação encontra limites orçamentários. É nesse âmbito que o texto dedica atenção ao problema da interferência judicial no ditar tais políticas. A discussão, então, prossegue na direção do princípio da reserva do possível, do qual o significado, retomando a partir da origem no Tribunal Constitucional Alemão, é explicitado sob as luzes da proporcionalidade. Outrossim, o texto ilustra o debate a partir de votos proferidos no Supremo Tribunal Federal em lides de fornecimento de medicamento e tratamento de alto custo. Os resultados apurados são animadores sob a perspectiva jurídico-argumentativa, apresentando possibilidades para densificação da argumentação jurídica, sobretudo em casos difíceis; mas ao mesmo tempo desalentador sob o prisma da dificuldade na concretização mesmo de mínimos direitos próprios da dignidade humana.

Biografia do Autor

Teófilo Marcelo Arêa de Leão Júnior, Centro Universitário Eurípedes de Marília

Vice-coordenador do Programa de Mestrado (2013), Professor do Mestrado (2012), Professor da Graduação (1999) e Graduado (1996) no UNIVEM (Centro Universitário Eurípides de Marília-SP), mestre pela PUC (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo em 2001) e doutor pela ITE (Instituição Toledo de Ensino de Bauru em 2012). Pós-Doutor pela Universidade de Coimbra, Líder do Grupo de Pesquisa CNPQ “Direitos Fundamentais Sociais (DiFuSo)”. Advoga desde 1996.

Renan Cauê Miranda Pugliesi, Universidade Estadual do Norte do Paraná

Graduado em Direito pelo Centro de Ciência Sociais aplicadas da Universidade Estadual do Norte do Paraná –UENP; Advogado; Conciliador da Justiça Federal, Subseção de Jacarezinho/PR; membro do Grupo de Pesquisa em Constituição, Educação, Relações de Trabalho e Organizações Sociais - GP CERTOS - registrado no CNPq; membro do Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas e Direitos Sociais, registrado pelo CNPq.

Rogério Cangussu Dantas Cachichi, Justiça Federal da Seção Judiciária do Paraná

Membro honorário do E-Justicia Latinoamérica (https://ejusticialatinoamerica.wordpress.com/). Membro do Grupo de Pesquisas (GT) Lógica, tempo e linguagem natural (UEL). Membro do Conselho Consultivo Internacional da “Revista de Derecho Sociedad Jurídica” – Peru (http://www.sociedadjuridica.com/). Membro do Grupo de Pesquisas (GT) Políticas públicas e efetivação dos direitos sociais (UENP); GPCERTOS - Grupo de Pesquisa em Constituição, Educação, Relações de Trabalho e Organizações Sociais (UENP); Direitos Fundamentais e a sistematização precedentalista vinculante no Brasil (UENP); e Lógica, tempo e linguagem natural (UEL); Especialista em Direito pela PUC/SP e graduado em Filosofia pela UEL; Juiz Federal da Subseção Judiciária de Jacarezinho/PR

Referências

ALEXY, Robert. Direitos fundamentais Sociais e Proporcionalidade. In: ALEXY, Robert; BAEZ, Narciso Leandro Xavier; SILVA, Rogério Luiz Nery da. Dignidade humana, direitos sociais e não positivismo inclusivo. Florianópolis: Qualis Editora, 2015.

______. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.

ANVISA. Registro de medicamentos: Como a Anvisa avalia o registro de medicamentos novos no Brasil. Brasília, 2005. Disponível em: <http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/registro/registro_novos.htm>. Acesso em 21 de outubro de 2016.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

BIANCHI, Luiz Henrique Néia Giavina; CACHICHI, Rogério Cangussu Dantas; SILVA Diego Nassif da. Direito à saúde baseada em evidências: ‘o rei das fraudes’ de John Grisham e a fosfoetanolamina. In: Direito, sociedade, arte & literatura: Estado, responsabilidade, inclusão e exclusão social. COSTA, Ilton Garcia da; CACHICHI, Rogério Cangussu Dantas (Org.). Curitiba: Instituto Memória, 2016.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.

BUCCI, Maria Paula Dallari. O conceito de política pública em direito. In: BUCCI, Maria Paula Dallari (org.). Políticas Públicas: reflexões sobre o conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006.

CASTIEL, Luis David; PÓVOA, Eduardo Conte. Medicina baseada em evidências: “novo paradigma assistencial e pedagógico”?. Interface – Comunicação, Saúde, Educação, v6, n11. Agosto de 2012, p. 117-121. Disponível em: <http://www.scielosp.org/pdf/icse/v6n11/08.pdf>. Acesso em 21 de outubro de 2016.

CIDADE, Roberto Berttoni. Reserva do Possível: limite máximo do status positivo da atual concretização dos direitos fundamentais sociais brasileiros. Marília: Fundação de Ensino “Eurípides Soares da Rocha”, mantenedora do Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM, 2016. 180 p. (Mestrado em Direito).

CORREIA, Luiz Cláudio. Medicina baseada em evidências. Disponível em <http://medicinabaseadaemevidencias.com>. Acesso em 21 de outubro de 2016.

FRASER, Nancy. A justiça social na globalização: redistribuição, reconhecimento e participação. Revista Crítica de Ciências Sociais. Coimbra: 2002, CES. p. 07-20.

GONÇALVES, Leonardo Augusto. Direitos sociais: cidadania, política e justiça. Rio de Janeiro: Sinergia, 2013.

LAZARI, Rafael José Nadim de. Reserva do possível e mínimo existencial: a pretensão de eficácia da norma constitucional em face da realidade. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2016.

LEÃO JÚNIOR. Teófilo Marcelo de. Tensão entre as políticas pública e direitos sociais. Coimbra: Universidade de Coimbra. 113 p. (Pós-doutorado em direito).

LEITE, Harrison. Manual de direito financeiro. 4. ed. rev. ampl. e atual. Salvador/BA: Editora Juspodivm, 2015.

MACHADO, Edinilson Donisete. Ativismo judicial: limites institucionais democráticos e constitucionais. 1. ed. São Paulo: Letra Jurídicas, 2011.

MÂNICA, Fernando Borges. Teoria da Reserva do Possível: Direitos Fundamentais a Prestações e a Intervenção do Poder Judiciário na Implementação de Políticas Públicas. Revista Eletrônica de Direito Administrativo Econômico (REDAE), Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público, nº. 25, fevereiro/março/abril, 2011. Disponível em: <http://direitodoestado.com/revista/REDAE-25-ABRIL-2011-FERNANDO-BORGES-MANICA.pdf>. Acesso em 01 de novembro de 2016.

PULCINELLI, Ana Luiza Godoy; STRESSER, Dirceu. COSTA, Ilton Garcia da. Da bioética ao biodireito: a judicialização de políticas públicas de saúde. In: SIQUEIRA, Antônio Benedito de (Coord.). Contemporaneidades. Curitiba: Instituto Memória, 2015. p. 7-31.

RAMOS, André de Carvalho. Processo internacional dos direitos humanos: análise dos sistemas de apuração de violações dos direitos humanos e a implementação das decisões no Brasil. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

SANTIN, Valter Foleto. Controle judicial da segurança pública: eficiência do serviço na prevenção e repressão do crime. São Paulo: RT, 2004.

SANTOS, Boaventura de Souza; MARQUES, Maria Manuel Leitão; PEDROSO, João. Os tribunais nas sociedades contemporâneas. Publicação seriada do Centro de Estudos Sociais, nº 65, novembro de 1995. Coimbra: Oficina do CES: 1995. Disponível em: <http://www.ces.uc.pt/publicacoes/oficina/ficheiros/65.pdf>. Acesso em 1 de novembro de 2016.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 11. ed., rev. e atual. Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2012.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 45 – DF. Relator(a): Ministro Celso de Mello. Julgado em 29/04/2004, publicado em 04/05/2004. Disponível em: <http://www.sbdp.org.br/arquivos/material/343_204%20ADPF%202045.pdf>. Acesso em 03 de novembro de 2016.

______. Pedido de vista adia julgamento sobre acesso a medicamentos de alto custo por via judicial. Notícias STF, quarta-feira, 28 de setembro de 2016. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=326275&caixaBusca=N>. Acesso em 01 de novembro de 2016.

______. Suspensão de tutela antecipada (STA) 175 – CE. Relator(a): Min. Gilmar Mendes, julgado em 17/03/2010, publicado em DJE 30/04/2010 - ATA Nº 12/2010. DJE nº 76. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/STA175.pdf>. Acesso em 03 de novembro de 2016.

TORRES, Ricardo Lobo. Os direitos humanos e a tributação: imunidades e isonomia. Rio de Janeiro: Renovar, 1995.

VALLE, Vanice Regina Lírio do (Org.). Ativismo jurisdicional e o Supremo Tribunal Federal: laboratório de análise jurisprudencial do STF. Curitiba: Editora Juruá, 2009.

ZAGREBELSKY, Gustavo. El derecho dúctil: ley, derechos, justicia. Madrid: Trotta, 1995.

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Publicado

2017-06-30 — Atualizado em 2017-06-30

Como Citar

LEÃO JÚNIOR, T. M. A. de; PUGLIESI, R. C. M.; CACHICHI, R. C. D. POLÍTICAS PÚBLICAS E INTERFERÊNCIA JUDICIAL: DESAFIOS E PERSPECTIVAS NA CONCESSÃO DE MEDICAMENTO E TRATAMENTO DE ALTO CUSTO. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 16, n. 02, 2017. DOI: 10.25109/2525-328X.v.16.n.02.2017.913. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/913. Acesso em: 3 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos