A CULPABILIDADE NO ATO ÍMPROBO: APLICAÇÃO DA TEORIA NORMATIVA PURA NA ANÁLISE DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.16.n.03.2017.805Palavras-chave:
Improbidade administrativa, Culpabilidade, Finalismo, Teoria normativa-pura,Resumo
O presente estudo trata da análise quanto à viabilidade de transposição, para a improbidade administrativa, da teoria da culpabilidade penal, segundo a vertente normativa-pura, componente do finalismo de Welzel. Aborda o grau de integração entre o direito penal, processual penal e a improbidade administrativa, expondo as diversas hipóteses nas quais os institutos e regramentos dos dois primeiros ramos restam aplicáveis na interpretação da Lei nº 8.429/1992. Em seguida, trata da evolução da teoria da culpabilidade, expondo as características fundamentais da fase psicológica, psicológico-normativa e normativa-pura, esta adotada pelo direito penal brasileiro após a reforma de 1984. Promove a diferenciação entre o erro de tipo e o erro de proibição, segundo a teoria limitada da culpabilidade. Analisa decisões proferidas em ações de improbidade administrativa com base nesses preceitos, identificando os pontos de distinção com a teorização proposta.Referências
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