A CULPABILIDADE NO ATO ÍMPROBO: APLICAÇÃO DA TEORIA NORMATIVA PURA NA ANÁLISE DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Autores

  • Paulo Henrique Figueredo de Araújo Advocacia-Geral da União

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.16.n.03.2017.805

Palavras-chave:

Improbidade administrativa, Culpabilidade, Finalismo, Teoria normativa-pura,

Resumo

O presente estudo trata da análise quanto à viabilidade de transposição, para a improbidade administrativa, da teoria da culpabilidade penal, segundo a vertente normativa-pura, componente do finalismo de Welzel. Aborda o grau de integração entre o direito penal, processual penal e a improbidade administrativa, expondo as diversas hipóteses nas quais os institutos e regramentos dos dois primeiros ramos restam aplicáveis na interpretação da Lei nº 8.429/1992. Em seguida, trata da evolução da teoria da culpabilidade, expondo as características fundamentais da fase psicológica, psicológico-normativa e normativa-pura, esta adotada pelo direito penal brasileiro após a reforma de 1984. Promove a diferenciação entre o erro de tipo e o erro de proibição, segundo a teoria limitada da culpabilidade. Analisa decisões proferidas em ações de improbidade administrativa com base nesses preceitos, identificando os pontos de distinção com a teorização proposta.

Biografia do Autor

Paulo Henrique Figueredo de Araújo, Advocacia-Geral da União

Pós-graduação “latu sensu” em Direito Eleitoral e Improbidade Administrativa pela FESMP/MT. Pós-graduação “latu sensu” em Direito Tributário pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN. Procurador Distrito Federal.

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Publicado

2017-09-29 — Atualizado em 2017-09-29

Como Citar

ARAÚJO, P. H. F. de. A CULPABILIDADE NO ATO ÍMPROBO: APLICAÇÃO DA TEORIA NORMATIVA PURA NA ANÁLISE DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 16, n. 03, 2017. DOI: 10.25109/2525-328X.v.16.n.03.2017.805. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/805. Acesso em: 3 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos