NOTAS SOBRE A EVOLUÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL RELATIVA AOS DEVERES DE FAZER E DE NÃO FAZER

Autores

  • Lívio Goellner Goron PGFN

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.12.n.36.2013.77

Palavras-chave:

Tutela Processual. Procedimento Ordinário. Obrigações de Fazer e de Não fazer. Tutela Condenatória. Tutelas Mandamental e Executiva.

Resumo

O artigo examina o tema da tutela processual relativa aos deveres de fazer e de não fazer numa perspectiva histórica, investigando, num primeiro momento, as premissas que ampararam a construção do instituto no texto original do “Código Buzaid” e as reconhecidas limitações desse modelo. A seguir, aborda as reformas legislativas do processo civil brasileiro que permitiram o resgate da tutela interdital no marco de um modelo procedimental flexível de tutela processual, destacando notadamente a substituição da tutela condenatória pelas tutelas ditas mandamental e executiva (lato sensu), como instrumentos mais adequados ao implemento das prestações de fazer e não fazer.

Biografia do Autor

Lívio Goellner Goron, PGFN

Procurador da Fazenda Nacional. Mestre em Direito Processual Civil pela PUC/RS. Especialista em Direito Público

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Publicado

2013-06-30 — Atualizado em 2013-06-30

Como Citar

GOELLNER GORON, L. NOTAS SOBRE A EVOLUÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL RELATIVA AOS DEVERES DE FAZER E DE NÃO FAZER. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 12, n. 36, 2013. DOI: 10.25109/2525-328X.v.12.n.36.2013.77. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/77. Acesso em: 3 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos