DO INSTITUTO DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL NO DIREITO BRASILEIRO: CONCEITO, NATUREZA E REGIME JURÍDICO.
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.15.n.4.2016.741Palavras-chave:
Microempreendedor Individual. Microempresa. Desenvolvimento. Política Pública. Direito Social.Resumo
A essência do desenvolvimento é a melhoria da qualidade de vida das pessoas menos favorecidas. O combate à pobreza e o respeito à dignidade humana são estratégias aptas a alterar a realidade. Para tanto, é recomendável que a noção de desenvolvimento seja desatrelada do estrito espaço da economia e amplie seu horizonte em atenção à liberdade do ser humano. Se, por um lado, livre é aquele que pode se movimentar sem obstáculos abusivos ao exercício de seus direitos, do outro lado mira-se a face da liberdade segundo a qual ao sujeito estão disponíveis os instrumentos necessários ao pleno desempenho de suas capacidades. Argumenta-se que, no Brasil, tais meios sempre estiveram longe do alcance da maioria da população. Investiga-se, no presente estudo, uma iniciativa que almeja influenciar a alteração desse cenário: o Programa do Microempreendedor Individual. Estabelecido a partir da Lei Complementar nº 128/2008, referido instituto jurídico possibilita que determinadas categorias de trabalhadores informais legalizem-se como pequenos empresários, tornando-se, assim, acolhidos por uma política pública estatal. Examina-se os alicerces dessa estrutura, buscando, primordialmente, delinear-lhe o regime jurídico. Além disso, pretende-se demonstrar que há razões para acreditar no acerto dessa empreitada em prol do desenvolvimento de uma cidadania empresarial livre da burocracia historicamente excludente. Mediante pesquisa de caráter interdisciplinar, através de metodologia de abordagem qualitativa e pura, além de exploratória quanto aos objetivos e bibliográfica e documental quanto às fontes, verifica-se o impacto dessa medida no ordenamento jurídico brasileiro, no sistema econômico e no cotidiano das pessoas sob seu manto acolhidos.
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