A CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 30, INCISO IX, DA LEI 8.212/91 QUE PREVÊ HIPÓTESE DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DE MEMBROS DE UM MESMO GRUPO ECONÔMICO POR DÉBITO PARA COM A SEGURIDADE SOCIAL

Autores

  • Renata Melo Noger PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL Pós-graduanda em Direito Tributário pela Universidade Anhanguera/SP

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.16.n.03.2017.731

Palavras-chave:

Seguridade Social. Contribuições Sociais. Grupo Econômico. Responsabilidade Tributária. Solidariedade.

Resumo

É notória a necessidade de se assegurar a eficiência na arrecadação tributária do país, tendo em vista principalmente o fato de que é dos seus orçamentos que os Entes da Federação retiram verba para custear políticas públicas que visem a implementar direitos e garantias individuais na área da saúde, previdência e assistência social, tal qual preconiza o art. 195 da Constituição Federal.  O presente trabalho se propõe a analisar a constitucionalidade do inciso IX do art. 30 da Lei nº 8.212/61, que autoriza a atribuição de responsabilidade tributária solidária a pessoas jurídicas de um mesmo grupo econômico por débitos de qualquer de seus membros para com a Seguridade Social e amplia a eficiência da arrecadação tributária, na medida em que amplia os sujeitos passivos da obrigação e, conseqüentemente, o universo patrimonial penhorável.

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Publicado

2017-09-29 — Atualizado em 2017-09-29

Como Citar

NOGER, R. M. A CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 30, INCISO IX, DA LEI 8.212/91 QUE PREVÊ HIPÓTESE DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DE MEMBROS DE UM MESMO GRUPO ECONÔMICO POR DÉBITO PARA COM A SEGURIDADE SOCIAL. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 16, n. 03, 2017. DOI: 10.25109/2525-328X.v.16.n.03.2017.731. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/731. Acesso em: 3 abr. 2025.

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Artigos