DIREITO INTERTEMPORAL PREVIDENCIÁRIO AS ALTERAÇÕES DO PRAZO DA DECADÊNCIA PREVIDENCIÁRIA E OS LIMITES DO DIREITO ADQUIRIDO

Autores

  • João Marcelo Torres Chinelato AGU

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.12.n.36.2013.73

Palavras-chave:

Direito Intertemporal. Direito Adquirido. Direito Previdenciário. Decadência. Doutrina.

Resumo

este estudo pretende abordar o direito intertemporal e os limites do direito adquirido na aplicação da legislação previdenciária. Como atua sobre uma política pública complexa, de difícil controle e fundamental para a estabilidade orçamentária, a legislação que regulamenta a seguridade social é constantemente alterada. Essas alterações resultam em típicos problemas de direito intertemporal, cujas soluções foram construídas por uma doutrina bem estruturada e acolhida, às vezes corretamente, às vezes com equívocos, pela jurisprudência dos tribunais. Torna-se importante, então, examinar e distinguir conceitos jurídicos fundamentais, que foram elaborados por autores influentes e aperfeiçoados ao longo do tempo. Também é fundamental verificar criticamente a forma como o Poder Judiciário vem compreendendo e aplicando essas ideias.

Biografia do Autor

João Marcelo Torres Chinelato, AGU

Procurador Federal. Mestrando em Direito

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Publicado

2013-06-30 — Atualizado em 2013-06-30

Como Citar

TORRES CHINELATO, J. M. DIREITO INTERTEMPORAL PREVIDENCIÁRIO AS ALTERAÇÕES DO PRAZO DA DECADÊNCIA PREVIDENCIÁRIA E OS LIMITES DO DIREITO ADQUIRIDO. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 12, n. 36, 2013. DOI: 10.25109/2525-328X.v.12.n.36.2013.73. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/73. Acesso em: 3 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos