REFLEXÕES SOBRE O NOVO CONSTITUCIONALISMO LATINO AMERICANO NA GEOPOLÍTICA MUNDIAL FACE À CRISE FINANCEIRA DE 2008.
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.15.n.1.2016.619Palavras-chave:
TEORIA DA NORMA. DIREITO CONSTITUCIONAL. NEOCONSTITUCIONALISMO. DIREITO COMPARADO. SISTEMAS DE DIREITO. DIREITO ECONÔMICO. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ORDEM ECONÔMICA.Resumo
O ano de 2008 notabilizou-se pelo colapso do sistema financeiro mundial. Isto porque, a crise do mercado imobiliário norte-americano afetou, de forma gravosa, diversas instituições financeiras por todo o mundo. Restou claro, assim, a influenciação que as economias domésticas têm umas sobre as outras.
Em que pese ter tido origem em países centrais, de economia desenvolvida, seus reflexos e efeitos foram sentidos pelos países periféricos, com economias consideradas em desenvolvimento, fato que, por si, denota a necessidade de um novo modelo de intervencionismo, mormente no que se refere a supervisão e regulação do mercado bancário, que permita que o intercâmbio econômico-financeiro não se traduza em fato impeditivo ao crescimento e ao desenvolvimento.
Outrossim, a referida crise demonstrou de forma cabal que mesmo os países considerados desenvolvidos não estão com suas economias internas imunes às variações e flutuações da Ordem Internacional, havendo necessidade de se estruturar organismos e instrumentos que se traduzam em mecanismos efetivos de supervisão e regulação.
Somado a isso, a crise da zona do euro, notadamente em Portugal, Itália, Irlanda, Grécia e Espanha, igualmente revelou a fragilidade do sistema financeiro regional da Europa. Por outro lado, o constante quadro de instabilidade política da América Latina trouxe à lume as diversas debilidades de suas economias domésticas.
Diante desse quadro, o direito constitucional e o direito econômico, buscam novos paradigmas de regulação estatal, com inexoráveis consequências no que se refere à configuração geopolítica regional.
O presente artigo se propõem a analisar os impactos jurídicos e econômicos que a Crise Financeira do subprime norte-americano, da zona do euro e do neopopulismo latino americano tiveram na América do Norte, Europa e na America do Sul, com ênfase nesta última, inclusive no que se refere as novas doutrinas aplicadas.
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Derivativo é um contrato no qual se estabelecem pagamentos futuros, cujo montante é calculado com base no valor assumido por uma variável, tal como o preço de um outro ativo (e.g. uma ação ou commodity), a inflação acumulada no período, a taxa de câmbio, a taxa básica de juros ou qualquer outra variável dotada de significado econômico. Derivativos recebem esta denominação porque seu preço de compra e venda deriva do preço de outro ativo, denominado ativo-objeto.
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A golden share ou ação de ouro é uma terminologia utilizada no mercado acionário. Via de regra, emprega-se esta categoria de valor mobiliário para criação de ações de classe especial, que serão retidas pelo poder público, quando este se desfaz do controle acionário de sociedades onde detinha participação. Tal processo de transferência de controle estatal costuma ser denominado de privatização, sendo uma das formas de desestatização. Assim, uma golden share representa a participação acionista detida pelo Estado, que apesar de ser minoritária, confere poderes especiais, tais como direito a veto nas assembleias gerais.
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Bailout é uma palavra inglesa (de bail: fiança, garantia) que, em economia e finanças, significa uma injeção de liquidez dada a uma entidade (empresa ou banco) falida ou próxima da falência, a fim de que possa honrar seus compromissos de curto prazo. Em geral, os bailouts são dados pelos governos ou por consórcios de investidores que, em troca da injeção de fundos, assumem o controle da entidade.
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