A APROVAÇÃO DA PEC DO TRABALHO ESCRAVO E A FLEXIBILIZAÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE NO BRASIL

Autores

  • Leandro Ferreira Bernardo Advocacia-Geral da União

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.14.n.1.2015.605

Palavras-chave:

Trabalho Escravo. Direito de Propriedade. Expropriação. Direitos Humanos. Constituição da República.

Resumo

A aprovação da Emenda Constitucional 81, de 5 de junho de 2014, que culminou com a alteração do art. 243 da Constituição da República, representou uma inovadora forma de punição à exploração do trabalho humano em condições de escravidão. Como principal medida, a referida norma constitucional tornou possível a perda da propriedade do bem imóvel em que se configurou a exploração, independente de qualquer indenização, e a destinação para reforma agrária ou habitação popular, a depender de sua localização no meio urbano ou rural. Nesse sentido, o presente trabalho busca, em um primeiro momento, realizar uma breve análise histórica do surgimento e desenvolvimento do conceito de propriedade privada, ao longo dos últimos séculos, na tradição europeia ocidental e também no Brasil, com suas peculiaridades locais. Em sequência, o texto ocupar-se-á de uma análise crítica da ideia tradicional decorrente do liberalismo filosófico e que reserva à terra um papel de mera propriedade particular e se discutirá as possibilidades de ampliação das situações autorizadoras da expropriação da terra a partir do precedente gerado pela Emenda 81. Na sequência, serão analisadas as relações tradicionais entre direito de propriedade privada e direitos humanos e a necessidade de readequação daqueles dois institutos. Por fim, em que pese a relevância e o avanço na proteção dos direitos humanos no Brasil, com o surgimento daquela medida, imprescindível, também, analisar os desafios e dificuldades, doravante, na efetivação daquela novel norma constitucional. 

Biografia do Autor

Leandro Ferreira Bernardo, Advocacia-Geral da União

Procurador Federal em exercício na Procuradoria Seccional Federal em Maringá/PR. Doutorando em Direitos Humanos pela USP. Mestre em Direito Econômico e Socioambiental pela PUC/PR .Professor em programas de Pós-Graduação.

Referências

BERNARDO, Leandro Ferreira. O problema do acesso à terra no estado multicultural brasileiro. Maringá: Unicorpore, 2012.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso “PUEBLO INDÍGENA KICHWA DE SARAYAKU VS. ECUADOR”. Disponível em: <http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/resumen_245_esp.pdf>. Aceso em: 14 set. 2014.

GOMES, Laurentino. 1889: como um imperador cansado, um marechal vaidoso e um professor injustiçado contribuíram para o fim da monarquia e a proclamação da República no Brasil. São Paulo: Globo, 2013.

GUIMARÃES, Alberto Passos. Quatro séculos de latifúndio. 5. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1981.

JORNAL DO SENADO, RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 1888. Disponível em: <http://www.senado.gov.br/noticias/jornal/arquivos_jornal/arquivosPdf/encarte_abolicao.pdf>. Acesso em: 13 ago. 2014.

LAS CASAS, Bartolomé de. Princípios para defender a justiça dos índios. In: Textos clássicos sobre o direito e os povos indígenas. Carlos Frederico Marés de Souza Filho (org.) Curitiba: Juruá/NDI, 1992.

LOCKE, John. Segundo Tratado sobre o governo civil: ensaio sobre a origem, os limites e os fins verdadeiros do governo civil. 2. ed. Petrópolis: Vozes, 1994.

MARES, Carlos Frederico. Função social da propriedade. In: Reforma agrária e meio ambiente: teoria e prática no estado do Paraná./ Claudia Sonda (Org.), Silvia Cristina Trauczynski (Org.). Curitiba: ITCG, 2010. Disponível em: <http://www.itcg.pr.gov.br/arquivos/File/LIVRO_REFORMA_AGRARIA_E_MEIO_AMBIENTE/PARTE_3_1_CARLOS_MARES.pdf>. Acesso em: 18 ago. 2014

NABUCO, Joaquim. O Abolicionismo. Brasília: Universidade de Brasília, 1ª reimpressão, 2011.

POLANYI, Karl. A grande transformação. As origens da nossa época. Rio de janeiro: Campus Ltda, 1980.

RAU, Virginia. Sesmarias medievais portuguesas. Prólogo e adenda documental por Jose Manuel Garcia. Lisboa: Presença, 1982.

SANTOS, Rosicler dos. O direito de propriedade à luz do direito internacional dos direitos humanos. In: Revista Brasileira de Direito Internacional, Curitiba, v.3, n.3, jan./jun. 2006. Disponível em: <http://ojs.c3sl.ufpr.br/ojs/index.php/dint/article/view/5657>. Acesso em: 17 set. 2014.

SILVA, Jose Antonio Da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 37. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

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Publicado

— Atualizado em 2015-10-15

Como Citar

BERNARDO, L. F. A APROVAÇÃO DA PEC DO TRABALHO ESCRAVO E A FLEXIBILIZAÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE NO BRASIL. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 14, n. 1, 2015. DOI: 10.25109/2525-328X.v.14.n.1.2015.605. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/605. Acesso em: 3 abr. 2025.

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Artigos