A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E O CONSUMO SUSTENTÁVEL
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.12.n.35.2013.60Palavras-chave:
A Sustentabilidade. Desenvolvimento. Consumo. Administração Pública. Licitação.Resumo
A expressão desenvolvimento sustentável surgiu a partir da necessidade de se harmonizar o crescimento econômico com a preservação da natureza, de modo a garantir vida digna às presentes e futuras gerações. A mudança dos padrões de consumo, tanto privado quanto público, é impositiva para o atingimento de um desenvolvimento ambientalmente amigável. Com o propósito de fazer a Administração Pública cumprir a sua parte no dever constitucional de defender e preservar um meio ambiente ecologicamente equilibrado, a Lei de Licitações brasileira passou a prever a promoção do desenvolvimento nacional sustentável como um dos princípios de observância obrigatória em todas as fases dos certames que envolvem as aquisições públicas. Assim, abordam-se no presente artigo a evolução da temática ambiental até se chegar à exigência do consumo compatível com o desenvolvimento sustentável, o conceito de licitações sustentáveis, os parâmetros que orientam a sua realização, as práticas desejáveis na sua execução e os resultados que se almejam com a sua utilização, dentre os quais se destacam o exemplo para o consumidor privado e o desenvolvimento do mercado de produtos e serviços ambientalmente corretos.
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