A SÚMULA N.º 198 DO TFR EM FACE DO ATUAL REGRAMENTO DA APOSENTADORIA ESPECIAL

Autores

  • Aline Machado Weber AGU

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.12.n.35.2013.51

Palavras-chave:

Aposentadoria Especial. Agentes nocivos. Súmula. Interpretação.

Resumo

O presente artigo tem por objeto o benefício previdenciário de aposentadoria especial e propõe uma releitura da súmula 198 do extinto Tribunal Federal de Recursos, tomando por base as alterações legislativas que se sucederam após a sua elaboração. É que, a despeito da extinção do enquadramento por categoria profissional, o enunciado tem sido invocado com frequência como fundamento suficiente para relativização dos meios de prova atualmente exigidos para comprovação da atividade especial e para admissão de agentes nocivos não mais previstos pela legislação previdenciária. Num primeiro momento, parte-se de pesquisa dos precedentes que deram origem à súmula, situando-os no contexto legislativo da época para delimitar seu alcance. Na segunda parte, deitando foco nas alterações legais específicas, identificam-se três equívocos no emprego do entendimento sumulado aos casos concretos atuais. A hipótese que se pretende demonstrar é a de que, com o advento da Lei n.º 9.032/95, o entendimento consagrado na súmula 198 do TFR tornou-se obsoleto, sem prejuízo de sua aplicação ao tempo de serviço prestado até então.

Biografia do Autor

Aline Machado Weber, AGU

Procuradora Federal. Especialista em Direito Ambiental pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul.  Especialista em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

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Publicado

2013-03-30 — Atualizado em 2013-03-30

Como Citar

MACHADO WEBER, A. A SÚMULA N.º 198 DO TFR EM FACE DO ATUAL REGRAMENTO DA APOSENTADORIA ESPECIAL. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 12, n. 35, 2013. DOI: 10.25109/2525-328X.v.12.n.35.2013.51. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/51. Acesso em: 3 abr. 2025.

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Artigos