RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS POR DÉBITOS TRABALHISTAS DE EMPRESAS TERCEIRIZADAS: A ILEGAL APLICAÇÃO DA SÚMULA 331, IV, DO TST.

Autores

  • Katarina Rocha Brandão

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.5.n.09.2006.452

Palavras-chave:

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS POR DÉBITOS TRABALHISTAS DE EMPRESAS TERCEIRIZADAS, A ILEGAL APLICAÇÃO DA SÚMULA 331, IV, DO TST

Resumo

Não possui.

Biografia do Autor

Katarina Rocha Brandão

Procuradora Federal no Estado da Bahia

Referências

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Publicado

2006-04-30 — Atualizado em 2006-04-30

Como Citar

BRANDÃO, K. R. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS POR DÉBITOS TRABALHISTAS DE EMPRESAS TERCEIRIZADAS: A ILEGAL APLICAÇÃO DA SÚMULA 331, IV, DO TST. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 5, n. 09, 2006. DOI: 10.25109/2525-328X.v.5.n.09.2006.452. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/452. Acesso em: 4 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos