A INSUFICIÊNCIA DO SILOGISMO PARA CUMPRIMENTO DO DEVER DE MOTIVAR AS DECISÕES JUDICIAIS
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.5.n.09.2006.449Palavras-chave:
A INSUFICIÊNCIA DO SILOGISMO PARA CUMPRIMENTO DO DEVER DE MOTIVAR AS DECISÕES JUDICIAISResumo
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AARNIO, Aulis. La tesis de la única respuesta correcta y el principio regulativo del razonamento jurídico. Alicante: Doxa 8, 1990.
ALEXY, Robert. Derecho y razón práctica. México: Fontamara, 1993.
ALEXY, Robert. Problemas da teoria do discurso. Revista Direito, Estado e sociedade nº 8. In, http://www.puc-rio.br/sobrepuc/depto/direito/revista/artigos.html
ALEXY, Robert. Teoria da argumentação jurídica – a teoria do discurso racional como teoria da justificação jurídica. São Paulo: Landy, 2001.
ALVIM, Arruda. Manual de direito processual civil. II vol. 7 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000. p 627 a637.
ASSIS, Araken. Doutrina e prática do processo civil contemporâneo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001. p 254 a 264.
ATIENZA, Manuel. As razões do direito – teoria da argumentação jurídica. São Paulo: Landy, 2000.
ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios – da definição à aplicação dos princípios jurídicos. São Paulo: Malheiros, 2003.
ÁVILA, Humberto. Argumentação jurídica e a imunidade do livro eletrônico. Bahia: Revista de Direito Público – ano 1 nº 5, agosto de 2001.
ÁVILA, Humberto. A distinção entre princípios e regras e a redefinição do dever de proporcionalidade. RDA 252:151-179, 1999.
BARROSO, Luís Roberto. Constituição da república federativa do Brasil – anotada e legislação complementar. São Paulo: Saraiva, 1998.
BASTOS, Celso Ribeiro e MARTINS, Ives Gandra. Comentários à constituição do Brasil. IV vol. Tomo III. São Paulo: Saraiva, 1997. p 46 a 53.
BOBBIO, Norberto. O positivismo jurídico – lições de filosofia do direito. São Paulo: Ícone, 1995.
BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. 10 ed. Brasília: UnB, 1999.
CALSAMIGLIA, Albert. Postpositivismo. Alicante: Doxa (21-1), 1998.
CALSAMIGLIA, Albert. Prólogo de Los derechos em serio de Ronald Dworkin. Barcelona: Ariel, 1984.
CAMARGO, Margarida Maria Lacombe. Hermenêutica e argumentação – uma contribuição ao estudo do direito. 2 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
CANARIS, Claus-Wilhelm. Pensamento sistemático e conceito de sistema na ciência do direito. 2. edição. Lisboa, Fundação Caloute Gulbenkian. 1997.
CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 2 ed.Coimbra: Almedina, 1998.
CASTRO, Fabio Caprio Leite de. Aspectos filosóficos de la motivación judicial. http://www.filosofiayderecho.com/rtfd/numero6/motivacion.htm.
CATTONI, Marcelo. Direito processual constitucional. Belo Horizonte: Mandamentos, 2001.
COELHO, Fábio Ulhoa. Prefácio à edição brasileira de Tratado da argumentação jurídica. PERELMAN, Chaïm e Olbrechats-Tyteca. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
DINAMARCO, Cândido Rangel. Fundamentos do processo civil moderno. 4 ed.Tomo II. São Paulo: Malherios, 2001. p 1077 a 1080.
DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de direito processual civil. III volume. São Paulo: Malheiros, 2002. p 650 a 689.
DOWER, Nélson Godoy Bassil. Curso moderno de direito processual civil. II vol. São Paulo: Nelpa, 2001. p 234 a 244.
DWORKIN, Ronald. Direito, filosofia e interpretação. Cadernos da escola do Legislativo nº 5 – jan/jul, 1997.
DWORKIN, Ronald. Los derechos em serio. Barcelona: Ariel, 1984
ENGISCH, Karl. Introdução ao pensamento jurídico. 6ª ed., Trad.: J. Batista Machado. Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian.
FERNANDEZ, Atahualpa. Direito, evolução, racionalidade e discurso jurídico – a “realização do direito” sob a perspectiva das dinâmicas evolucionárias. Porto Alegre:Safe, 2002.
FERRAZ JR., Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do direito - técnica, decisão, deominação. São Paulo, Altas. 1994.
GALUPPO, Marcelo Campos. Os princípios jurídicos no estado democrático de direito: ensaio sobre o modo de sua aplicação. Brasília a. 36 nº 143 jul./set. 1999.
GRAU, Eros Roberto. Ensaio e discurso sobre a interpretação/aplicação do direito. Malheiros: São Paulo, 2002.
GÜNTER, Klaus. Justificação e aplicação universalistas da norma no direito e na moral. Trad. de José Emílio Medauar Ommati. Mimeog. Agosto/2003.
GÜNTHER, Klaus. Un concepto normativo de coherencia para una teoría de la argumentación jurídica. Doxa 17-18, 1995.
HÄBERLE, Peter. Hermenêutica Constitucional e a sociedade aberta da constituição. Porto Alegre, SAFe. 1997.
HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia – entre facticidade e validade. Rio de Janeiro: Tempo brasileiro, 1997.
KELSEN, Hans. Sobre a teoria da interpretação. Cadernos da escola do Legislativo, nº 5. jan/jul, 1997.
KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. 2 ed. Coimbra: Armênio Amado editor, 1962.
LAMEGO, José. Hermenêutica e jurisprudência. Lisboa: Fragmentos, 1990.
LARENZ, Karl. Metodologia da ciência do direito. Trad.: José Lamego. 2ª ed. Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian. 1989.
LIEBMAN, Enrico Tullio. Do arbítrio à razão – reflexões sobre a motivação da sentença. Revista de Processo, Ano VIII, nº 29, jan-mar/1983.
LOSANO, Mario G. Introdução da obra de Hans Kelssen, O problema da Justiça. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
MACCORMIK, Neil. Legal reasoning and legal theory. Clarendom Press: Oxford, 1995.
MAIA, Antônio Cavalcanti, et. al. Direito e teoria da argumentação. Cadernos Pet-Jur. Departamento de Direito Puc – Rio. Ano III, nº 1 (2 ed.), 1997
MOREIRA, José Carlos Barbosa. A motivação das decisões judiciais como garantia inerente ao estado de direito. in Temas de direito processual civil. (Segunda série). 2 ed. São Paulo: Saraiva, 1988.
NERY JÚNIOR, Nelson. Princípios do processo civil na constituição federal. 5 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999. p 172 a 177.
NOJIRI, Sérgio. O dever de fundamentar as decisões judiciais. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.
PORTANOVA, Rui. Princípios do processo civil. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1997. p 246 a 254.
QUEIROZ, Cristina. Interpretação constitucional e poder judicial – sobre a epstemologia da construção constitucional. Coimbra: Coimbra editora, 2000.
REALE, Miguel. A motivação, requisito essencial da sentença. in Questões de direito público. São Paulo: Saraiva, 1997.
SANTOS, Ernane Fidélis dos. Manual de direito processual civil. I vol. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 1996. p 200 a 204.
SANTOS, Moacyr Amaral. Primeiras linhas de direito processual civil. 17 ed. III volume. São Paulo: Saraiva, 1998. p 09 a 20.
SCHIAVELLO, Aldo. Neil MacCormick – teorico del diritto e dell’argomentazione
giuridica. In Analisi e diritto, a cura de P. Comanducci e R. Guastini, 1998.
SEGURA ORTEGA, Manuel. La racionalidad jurídica. Madrid: Tecnos, 1998.
SILVA, Ovídio A. Baptista da. Curso de processo civil. I vol. 5 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000. p 401 a 407.
SOUZA NETO, Cláudio Pereira de Souza. Jurisdição constitucional, democracia e racionalidade prática. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
STONE, Martin. Focalizando o direito: o que a interpretação jurídica não é. In Direito e interpretação. Org. Andrei Marmor. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
TARUFFO, Michele. Il significato constituzionale dell’obbligo di motivazione. in Participação e processo. Org. Ada Pellegrini Grinover et. al. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1988.
TARUFFO, Michele. Legalidade e justificativa da criação judiciária do direito. http://www.esmape.com.br/revista/revista14/MICHELETARUFFO.htm
TUCCI, José Rogério Cruz e. A motivação da sentença no processo civil. São Paulo: Saraiva. 1987.
WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Nulidades do processo e da sentença. 4 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997. p 223 a 269.
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