A EFETIVIDADE DO PRECEDENTE JUDICIAL COMO TÉCNICA DE CONTROLE DO EXCESSO DE DEMANDA JUDICIAL

Autores

  • Vanessa Maria Trevisan Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.13.n.41.2014.431

Palavras-chave:

Precedente Judicial. Gestão Processual. Controle de Litigiosidade. Excesso de Litigiosidade. Efetividade.

Resumo

Este artigo realizou um estudo sobre a utilização do precedente e dos institutos processuais civis que dão ênfase à padronização dos julgados como forma de controlar o excesso de demanda judicial. Iniciou-se pela exposição da atual situação do Poder Judiciário. Abordaram-se, na seqüência, os pontos de aproximação e distinção entre o precedente judicial na common law e o precedente judicial no ordenamento jurídico brasileiro, para, em seguida, analisar as críticas que são apresentadas a esse último. Prosseguiu-se com a análise do atual estágio de desenvolvimento de algumas das técnicas de padronização de julgamentos já introduzidas em nosso ordenamento jurídico, a fim de investigar sua eficácia e adequação para o controle da demanda. Assim, em face do atual estágio da ciência, concluiu-se que o precedente judicial não é suficiente, tampouco o mais importante instrumento para a solução da questão relativa à racionalização da demanda judicial brasileira.

Biografia do Autor

Vanessa Maria Trevisan, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

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Publicado

2014-09-30 — Atualizado em 2014-09-30

Como Citar

TREVISAN, V. M. A EFETIVIDADE DO PRECEDENTE JUDICIAL COMO TÉCNICA DE CONTROLE DO EXCESSO DE DEMANDA JUDICIAL. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 13, n. 41, 2014. DOI: 10.25109/2525-328X.v.13.n.41.2014.431. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/431. Acesso em: 3 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos