O SUBSÍDIO DEMOCRÁTICO DO ACESSO VIA INTERNET AO CONTRACHEQUE NOMINAL DO SERVIDOR PÚBLICO
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.13.n.41.2014.428Palavras-chave:
Accountability. Democracia. Informação. Internet. Privacidade.Resumo
Este texto tem por objeto o exame do subsídio democrático da publicidade via internet do contracheque nominal do servidor público. O objetivo é saber se o acesso via Internet sobre estes tipos de dados, os quais tangenciam a privacidade do servidor, contribui para o controle social dos atos estatais. Empregou-se o método dedutivo, com apoio de pesquisa bibliográfica e documental, sustentado em análise científica, normativa e judicial do objeto, com ênfase nas decisões do Supremo Tribunal Federal (SS 3902 AgR-segundo, Rel.: Min. Ayres Britto, Tribunal Pleno, DJe-30/09/2011 e SL 623, Rel.: Min. Ayres Britto, DJe-03/08/2012). Conclui-se que o controle social está intrínseco ao regime democrático, que o objeto do dever de publicidade deve ser relevante e inteligível, constata-se que a Internet é o meio mais adequado para difusão das informações públicas, e, por fim, que no caso a negativa de prevalência do dever da publicidade afrontaria o controle social, a liberdade, o acesso e a qualidade da informação pública.
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