DIREITO PROCESSUAL SOCIAL NO BRASIL:AS PRIMEIRAS LINHAS
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.6.n.13.2007.373Palavras-chave:
Socialização do processo. Direito Processual Social. Defesa interesses individuais especiais. Acesso à Justiça. Processo justo. Juizados especiais.Resumo
Socialização do processo. Direito Processual Social. Defesa interessesindividuais especiais. Acesso à Justiça. Processo justo. Juizados especiais.
Resumo: Com caráter especulativo, o texto identifica a ampliação da tendência
socializante do processo e seu alcance a outras áreas do direito material e do direito
processual, para além do processual trabalhista e da seguridade social. Propõe nova
forma de classificação dos ramos processuais não-penais, em três áreas: os Processos
para defesa dos Interesses Públicos ou do Patrimônio Público, os Processo para defesa de
interesses individuais privados e o Processo para defesa interesses individuais especiais,
sob a denominação de “Direito Processual Social”. Tal proposição decorre do exame da
construção de leis especiais, principalmente a partir da década de 80, permitindo a
formação de áreas especiais tal como o Direito Processual Previdenciário e Assistencial
Social; Direito Processual do Consumidor; Direito Processual da Infância e Adolescência;
Direito Processual dos Idosos; Direito Processual Acidentário e de Portadores de
Deficiência.
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