COLISÃO DE PRINCÍPIOS E SENTENÇAS INCONSTITUCIONAIS RELATIVISMO DA COISA JULGADA MATERIAL

Autores

  • Rodrigo Dantas Ribeiro Advocacia - Geral da União - AGU

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.6.n.14.2007.359

Palavras-chave:

Relatividade da Coisa Julgada. Colisão de Direitos Fundamentais. Sentenças Inconstitucionais. Princípio da Proporcionalidade. Ação Declaratória. Desconstitutiva. Efeitos ex tunc.

Resumo

A presente investigação estuda a possibilidade de se relativizar a coisa julgada material para desconstituir sentenças ou acórdãos inconstitucionais, estabelecendo o alcance que se deve dar ao princípio da segurança jurídica quando em colisão com outros direitos fundamentais, entre eles a isonomia, a moralidade administrativa, a legalidade e a supremacia do interesse público sobre o privado, aplicando-se, nesse fim, a ponderação de princípios por meio da proporcionalidade. Analisa, ainda, qual o remédio jurídico mais adequado para requerer em juízo a desconstituição das decisões judiciais inconstitucionais, ressaltando-se a inaplicabilidade dos institutos da prescrição e da decadência e os efeitos que dessa demanda advirão.

Biografia do Autor

Rodrigo Dantas Ribeiro, Advocacia - Geral da União - AGU

Procurador Federal - RN

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Publicado

2007-12-31 — Atualizado em 2007-12-31

Como Citar

RIBEIRO, R. D. COLISÃO DE PRINCÍPIOS E SENTENÇAS INCONSTITUCIONAIS RELATIVISMO DA COISA JULGADA MATERIAL. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 6, n. 14, 2007. DOI: 10.25109/2525-328X.v.6.n.14.2007.359. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/359. Acesso em: 4 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos