Atos prodrômicos (ou procedimentais) do Estado nas sociedades de economia mista

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.23.n.4.2024.3525

Palavras-chave:

Sociedade de economia mista. Declaração de vontade. Lei autorizativa. Acionista controlador. Ato prodrômico.

Resumo

A lei autorizativa confere a motivação necessária à validade da vontade a ser declarada na participação do Estado em estruturas associativas, tais como as sociedades de economia mista. Objetiva-se analisar de que maneira se forma a declaração de vontade nas sociedades de economia mista, utilizando-se como parâmetro legislação própria italiana. Está dividido em três etapas: a primeira visa à formação das declarações de vontade em geral e as estatais, a segunda examina estrutura e função das sociedades de economia mista. A terceira trata sobre a declaração de vontade nas sociedades de economia mista. O método é dedutivo com aplicação de direito comparado italiano e técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Conclui-se que a lei autorizativa consiste no requisito de validade da motivação do ato de declaração de vontade estatal de aderir às sociedades de economia mista, mediante ato prodrômico, utilizando-se a comparação com o direito italiano para disciplinar irregularidades em
seu processo formativo.

Biografia do Autor

Leonardo Costa Norat, Universidade de São Paulo

Doutorando em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Direito pela Universidade Federal do Pará (UFPA). Graduado em Direito pelo Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA). Advogado.

Luma Cavaleiro de Macedo Scaff, Universidade Federal do Pará

Doutora em Direito Financeiro e mestre em Direitos Humanos pela Universidade de São Paulo (USP). Graduação em Direito pela Universidade Federal do Pará (UFPA). Professora na Pós-Graduação em Direito e no Mestrado Profissional em Direito e Desenvolvimento da UFPA. Professora no Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA).

Referências

ABREU, Jorge Manuel Coutinho de. Da Empresarialidade (As empresas no Direito). Coimbra: Almedina, 1999.

ADAMEK, Marcelo Vieira Von. Abuso de Minoria em Direito Societário. São Paulo: Malheiros, 2014.

ALESSI, Renato. Instituiciones de Derecho Administrativo. 3. ed. Trad. de Buenaventura Pellisé Prats. Barcelona: BOSCH, Casa Editorial, 1970.

ANDRADE, José Carlos Vieira de. Lições de Direito Administrativo. 5. ed. Coimbra: Imprensa da Universidade de Coimbra, 2017.

ARAGÃO, Alexandre Santos de. Empresas Estatais: O Regime Jurídico das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

ARMOUR, John; HASSMANN, Henry; KRAAKMAN, Reinier; PARGENDLER, Mariana. What Is Corporate Law? In: ARMOUR, John et al. The Anatomy of Corporate Law: A Comparative and Functional Approach. 3. ed. New York: Oxford University Press, 2017.

ASCARELLI, Tullio. L’impreditore. In: ARMOUR, John et al. Corso di Diritto Commerciale: Introduzione e Teoria dell’Impresa, 3. ed. Milano: Giuffrè, 1962, p. 145-160, tradução do trecho feita por COMPARATO, Fábio Konder. O empresário (L’Impreditore). Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 92, p. 269-278, 1997. Disponível em: http://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67365. Acesso em: 20 maio 2020.

ASCARELLI, Tullio. Problemas das Sociedades Anônimas e Direito Comparado. São Paulo: Quorum, 2008.

AZEVEDO, Antonio Junqueira de. Negócio Jurídico: Existência, Validade e Eficácia. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

AZEVEDO, Antônio Junqueira de. Negócio Jurídico e Declaração Negocial. Tese (Concurso ao caro de Professor Titular de Direito Civil) – Faculdade de Direito da USP, Universidade de São Paulo, São Paulo, 1986.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 33. ed. São Paulo: Malheiros, 2015.

BARROSO, Luís Roberto. Prefácio. O Estado Contemporâneo, os Direitos Fundamentais e a Redefinição da Supremacia do Interesse Público. In: SARMENTO, Daniel (org.). Interesses Públicos versus Interesses Privados: Descontruindo o Princípio da Supremacia do Interesse Público. 2. tir. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.

BERCOVICI, Gilberto. A Sociedade de Economia Mista no Brasil entre a Administração Pública e o Mercado. Revista Brasileira de Pesquisa Jurídica, Avaré, v. 2, n. 1, p. 225-246, jan./abr. 2021. DOI: 10.51284/rbpj.02.bercovici. Acesso em: 13 nov. 2021.

BETTI, Emilio. Teoria General del Negocio Juridico. 2. ed. Traduzido para o espanhol por A. Martin Perez. Madrid: Editorial Revista de Derecho Privado, 1959.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1988.

BRASIL. Lei nº 13.303/16. Dispõe sobre os Estatutos das Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2016. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 11 out. 2017.

BRASIL. Lei nº 6.404/76. Dispõe sobre as Sociedades por Ações. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1976. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 11 ago. 2019.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Plenário. Acórdão nº 1.220/2016. O exercício pelo Estado da preponderância do poder de controle em uma empresa público-privada (sociedade na qual o ente estatal detém participação minoritária) importa na caracterização da empresa como uma sociedade de economia mista de fato. O Estado não pode adotar técnicas societárias com a finalidade de burlar o regime constitucional aplicável às empresas estatais. Rel. Min. Bruno Dantas. Julgamento em 18.05.2016. Brasília, DF: TCU, 2016. Disponível em: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/redireciona/jurisprudenciaselecionada/%22JURISPRUDENCIA-SELECIONADA-7890%22. Acesso em: 9 jun. 2021.

CAPRARA, Andrea. Impresa Pubblica e Società a Partecipazione Pubblica. Napoli: Edizione Scientifiche Italiane, 2017.

CATAPANI, Márcio Ferro. Os contratos associativos. In: FRANÇA, Erasmo Valladão e Novaes (coord.). Direito Societário Contemporâneo – I (obra coletiva). São Paulo: Quartier Latin, 2009.

CAVALCANTI, Themistocles Brandão. Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, n. 128, p. 1-26, abr./jun. 1977.

CAVALCANTI, Themistocles Brandão. Instituições de Direito Administrativo Brasileiro. 2. ed. Rio de Janeiro: Editora Freitas Bastos, 1938, v. 1.

COMPARATO, Fábio Konder. Função social da propriedade dos bens de produção. Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro, São Paulo, v. 25, n. 63, p. 71-79, jul./set. 1986.

COMPARATO, Fábio Konder. O poder de controle na Sociedade Anônima. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1983.

COMPARATO, Fábio Konder; SALOMÃO FILHO, Calixto. O poder de controle na Sociedade Anônima. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013.

CRETELLA JÚNIOR, José. Formas Jurídicas da Empresa Pública. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, n. 125, p. 42-59, jun./set. 1976. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/41828. Acesso em: 3 jan. 2021.

DEWEY, John. The Historic Background of Corporate Legal Personality. Yale Law Journal. v. 35, n. 6, abr. 1926. Disponível em: https://digitalcommons.law.yale.edu/ylj/vol35/iss6/1. Acesso em: 15 mar. 2021.

EISENMANN, Charles. O Direito administrativo e o princípio da legalidade. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 56, p. 47-70, abr. 1959. ISSN 2238-5177. DOI: http://dx.doi.org/10.12660/rda.v56.1959.19443. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/19443. Acesso em: 2 jun. 2020.

FAGUNDES, M. Seabra. O Controle dos Atos Administrativos pelo Poder Judiciário. 7. ed. atual. por Gustavo Binenbojm. Rio de Janeiro: Forense, 2005.

FERRAZ, Luciano de Araújo. Comentários à Constituição do Brasil. Art. 37, X ao XV, XIX ao XXI, Parágrafo 8 e 9 e XXII. In: CANOTILHO, J. J. Gomes; MENDES, Gilmar F.; SARLET, Ingo W.; STRECK, Lênio L. (Coord.). Comentários à Constituição do Brasil. 2. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

FERREIRA, Sérgio Andréa. A criação de empresas estatais. Revista ABLJ, Rio de Janeiro, v. 25, p. 45-62, 2004.

FIDALGO, Carolina Barros. O Estado Empresário: das sociedades estatais às sociedades privadas com participação minoritária do Estado. São Paulo: Almedina, 2017.

FILINTO ELISIO, Da compensabilidade dos créditos da banca nacionalizada. R.O.A., Lisboa, v. 46, III, p. 771.

FORGIONI, Paula A. Contratos Empresariais. Teoria Geral e Aplicação. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020.

FRANÇA, Erasmo Valladão Azevedo e Novaes. Conflito de Interesses nas Assembléias de S.A. 2. ed. São Paulo: Malheiros. 2014.

FRAZÃO, Ana. O abuso de poder de controle na lei das estatais. In: NORONHA, João Otávio de; FRAZÃO, Ana; MESQUITA, Daniel Augusto (orgs.). Estatuto jurídico das estatais: Análise da lei 13.303/2016. 1. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2017, p. 107-140.

GIANNINI, Massimo Severo. Autonomia (Saggio sui concetti di autonomia). Studi in onore di Luigi Rossi. Milano: Giuffrè, 1952, p. 195-229. Studio pubblicato anche in Rivista trimestrale di diritto pubblico, v. scheda, n. 3, 1951.

GRAU, Eros Roberto. A Ordem Econômica na Constituição de 1988: interpretação e crítica. 13. ed. São Paulo: Malheiros, 2008A.

GRAU, Eros. O Direito Posto e O Direito Pressuposto. 7. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2008B.

GUERREIRO, José Alexandre Tavares. Conflitos de Interesse entre Sociedade Controladora e Controlada e entre Coligadas, no Exercício do Voto em Assembléias Gerais e Reuniões Sociais. Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro, São Paulo, ano 22 (nova série), n. 51, p. 29-32, jul./set. 1983.

GUERREIRO, José Alexandre Tavares. Sobre a interpretação do objeto social. Revista de Direito Mercantil, São Paulo, ano XXIII (nova série), n. 54, abr./jun. 1984, p. 67-72.

GUERREIRO, José Alexandre Tavares. Sociologia do poder na sociedade anônima. Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro, São Paulo, ano. 29 (nova série), n. 77, p. 50-56, jan./mar. 1990.

JAEGER, Pier Giusto. L’interesse Sociale. Milano: Giuffrè, 1964.

JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 5. ed. em e-book baseada na 13. ed. impressa. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018.

LAMY FILHO, Alfredo; PEDREIRA, José Luiz Bulhões. Direito das Companhias. 2. ed. atual. e ref. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

LARENZ, Karl. Metodologia da Ciência do Direito. Trad. de José Lamego. 3. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1997.

MARRARA, Thiago. As fontes do direito administrativo e o princípio da legalidade. Revista Digital de Direito Administrativo, São Paulo, v. 1, n. 1, p. 23-51, 2014.

MAURER, Hartmut. Derecho Administrativo Alemán. Traducido por M.ª José Bobes Sánchez, M.ª Mercè Darnaculleta I Gardella, José García Alcorta,Javier García Luengo, Alejandro Huergo Lora, Núria Magaldi, Oriol Mir Puigpelat, Marc Tarrés Vives y Gabriel Doménech Pascual (coordinador de la traducción). 1. ed. Ciudad Universitaria: Universidad Nacional Autónoma de México, 2012.

MIRANDA, Francisco Cavalcanti Pontes de. Tratado de Direito Privado: Parte Geral. Atualizado por Judith Martins-Costa, Jorge Cesa Ferreira da Silva e Gustavo Haical. Tomo I. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012A.

MIRANDA, Francisco Cavalcanti Pontes de. Tratado de Direito Privado: Parte Especial. Tomo XLIX. Atualizado por Alfredo de Assis Gonçalves Neto. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012B.

OLIVEIRA, Fernanda Paula; DIAS, José Eduardo Figueiredo. Noções Fundamentais de Direito Administrativo. 5. ed. Coimbra: Almedina, 2017.

OLIVEIRA, Regis Fernandes de. Ato Administrativo. 1. ed. em e-book baseada na 6. ed. impressa. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

PARGENDLER, Mariana. State ownership and corporate governance. Fordham Law Review, v. 80, p. 2917-2973, 2012. Disponível em: https://ssrn.com/abstract=1854452. Acesso em: 29 set. 2022.

PELA, Juliana Krueger. As Golden Shares no Direito Societário Brasileiro. São Paulo: Quartier Latin, 2012.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. 24. ed. Revista e atualizada por Maria Celina Bodin de Moraes. Rio de Janeiro: Forense, 2011, v. 1.

PEREZ, Marcos Augusto. O controle jurisdicional da discricionariedade administrativa: métodos para uma jurisdição ampla das decisões administrativas. 2018. Tese (Livre Docência) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2018. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/livredocencia/2/tde-22042019-144541/. Acesso em: 20 abr. 2024.

PINTO JUNIOR, Mario Engler. Empresa Estatal: Função Econômica e Dilemas Societários. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2013.

PONTES, Evandro Fernandes de. O Estado Enquanto Acionista: A Experiência Brasileira na Governação (“e Desgovernação”) das Empresas Estatais e das Sociedades de Economia Mista. In: CANTIDIANO, Maria Lucia; MUNIZ, Igor; CANTIDIANO, Isabel (coord.). Sociedades Anônimas, Mercado de Capitais e outros estudos. Homenagem a Luiz Leonardo Cantidiano. São Paulo: Quartier Latin, 2019, v. 1.

RATHENAU, Walther. Vom Aktienwesen – Ein geschäftliche Betrachtung. Berlim: S. Fischer Verlag, 1917. Tradução de Nilson Lautenschleger Jr. Do Sistema Acionário – Uma Análise Negocial. Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro, ano 41 (nova série), n. 128, p. 199-223, out./dez. 2002.

RODRIGUES, Nuno Cunha. “Golden Shares” – As empresas participadas e os privilégios do Estado enquanto accionista minoritário. Coimbra: Coimbra Editora, 2004.

ROMANO, Santi. Principii di Diritto Costituzionale Generale. 2. ed. Milano: Giuffrè, 1946.

SALOMÃO FILHO, Calixto. O novo Direito Societário. Eficácia e sustentabilidade. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.

SCHIRATO, Vitor Rhein. As empresas estatais no direito administrativo econômico atual. São Paulo: Saraiva, 2016.

SCHWIND, Rafael Wallbach. O Estado Acionista: Empresas Estatais e Empresas Privadas com Participação Estatal. São Paulo: Almedina, 2017.

SOUZA, Washington Peluso Albino de. Primeiras Linhas de Direito Econômico. 6. ed. 2ª tiragem. São Paulo: LTr, 2005.

SUNDFELD, Carlos Ari; TRISTÃO, Conrado. Empresas com participação estatal e o controle de contas. Rev. Direito Adm., Rio de Janeiro, v. 283, n. 1, p. 203-239, jan./abr. 2024.

TONIN, Mayara Gasparoto. Sociedades de Economia Mista e Acionistas Minoritários. São Paulo: Quartier Latin, 2018.

WIEDEMANN, Herbert. Excerto do “Direito Societário I – Fundamentos”. Trad. de Erasmo Valladão Azevedo e Novaes França. RDM, Malheiros Editores, São Paulo, n. 143/66, 2006.

Downloads

Publicado

2024-12-19

Como Citar

NORAT, L. C.; CAVALEIRO DE MACEDO SCAFF, L. . Atos prodrômicos (ou procedimentais) do Estado nas sociedades de economia mista. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 23, n. 4, 2024. DOI: 10.25109/2525-328X.v.23.n.4.2024.3525. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3525. Acesso em: 18 mar. 2025.

Edição

Seção

Artigos