Atos prodrômicos (ou procedimentais) do Estado nas sociedades de economia mista
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.23.n.4.2024.3525Palavras-chave:
Sociedade de economia mista. Declaração de vontade. Lei autorizativa. Acionista controlador. Ato prodrômico.Resumo
A lei autorizativa confere a motivação necessária à validade da vontade a ser declarada na participação do Estado em estruturas associativas, tais como as sociedades de economia mista. Objetiva-se analisar de que maneira se forma a declaração de vontade nas sociedades de economia mista, utilizando-se como parâmetro legislação própria italiana. Está dividido em três etapas: a primeira visa à formação das declarações de vontade em geral e as estatais, a segunda examina estrutura e função das sociedades de economia mista. A terceira trata sobre a declaração de vontade nas sociedades de economia mista. O método é dedutivo com aplicação de direito comparado italiano e técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Conclui-se que a lei autorizativa consiste no requisito de validade da motivação do ato de declaração de vontade estatal de aderir às sociedades de economia mista, mediante ato prodrômico, utilizando-se a comparação com o direito italiano para disciplinar irregularidades em
seu processo formativo.
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