A lex mercatoria e o capitalismo humanista: rumo a uma ordem econômica fraterna
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.23.n.3.2024.3482Palavras-chave:
lex marcatoria, ordem econômica, capitalismo humanista, empresa transnacional, principio da fraternidadeResumo
O presente estudo tratará do papel central que as empresas transnacionais desempenham na economia mundial, regulando o comércio internacional por meio da lex mercatoria. Essa atuação traz benefícios aos países em desenvolvimento, gerando emprego, renda e desenvolvimento tecnológico, no entanto, também causa impactos sobre os empregados, meio ambiente e as comunidades nas quais atuam, implicando também violações aos direitos humanos. Nesse contexto, o artigo que ora se apresenta defende a inclusão das dimensões da fraternidade na lex mercatoria, de modo a concretizar e promover os direitos humanos, bem como equilibrar o capitalismo, em busca de uma ordem econômica humana e fraterna. Por fim, menciona-se a Agenda 2030 como uma oportunidade para se consolidar o princípio da fraternidade na sociedade pós-moderna, por meio da materialização dos objetivos de desenvolvimento sustentável. Conclui-se que muito ainda falta para alcançar o desenvolvimento social pleno, de modo que todos os esforços devem ser cunhados, sobretudo pelas empresas transnacionais. Para o incremento do trabalho foi utilizado o método hipotético-dedutivo com análise documental e bibliográfica nacional e internacional.
Referências
ANJOS FILHO, Robério Nunes dos. Direito ao desenvolvimento. São Paulo: Saraiva, 2013.
ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. Tradução de Leonel Vallandro 4. ed. São Paulo: Nova Cultural, 1991.
BAGGIO, Antonio Maria. O princípio esquecido. São Paulo: Cidade Nova, 2008, v.1.
BARROS, Ana Carolina Vieira de; CAMPELLO, Lívia Gaigher Bósio. O direito ao desenvolvimento em evidência: construção conceitual e inserção da biodiversidade como quesito chave para o fortalecimento dos direitos humanos. Revista Argumentum-Argumentum Journal of Law, v. 21, n. 3, p. 1151-1175, 2020.
BARZOTTO, Luciane Cardoso; OLIVEIRA, Olga Maria Boschi Aguiar de. OIT: solidariedade e fraternidade na proteção aos Direitos Humanos dos trabalhadores. Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, n. 39 esp. (dez. 2018), p. 141-156, 2018.
BARZOTTO, Luis Fernando. O Conceito de Fraternidade. In: CORDIOLI, Leandro et al. (Org.). A invenção da Modernidade: As Relações entre Ética, Política, Direito e Moral. 1. ed. Porto Alegre, RS: Editora Fi, 2017.
BENACCHIO, Marcelo. A regulação jurídica do mercado pelos valores do capitalismo humanista. In: SILVEIRA, Vladmir Oliveira da.; MEZZAROBA, Orides (Coord.). Empresa, sustentabilidade e funcionalização do direito. Revista dos Tribunais, São Paulo, 2011.
BRITTO, Carlos Ayres. O humanismo como categoria constitucional. Belo Horizonte, MG: Fórum, 2012.
CAMPELLO, Livia Gaigher Bósio. Direitos humanos e a Agenda 2030: uma mudança de paradigma em direção a um modelo mais equilibrado para o desenvolvimento sustentável. In: CAMPELLO, Livia Gaigher Bósio. (Coord.). Direitos humanos e meio ambiente: os 17 objetivos do desenvolvimento sustentável da Agenda 2030. São Paulo: IDHG, 2020.
CAMPOS, Tatiana de Almeida. A integração dos Direitos Humanos à lex mercatoria. 2022. 137 f. Dissertação (Programa de Pós-Graduação em Direito) - Universidade Nove de Julho, São Paulo.
CASTRO, Messias Mercadante de; OLIVEIRA, Lúcia Maria Alves de. A gestão ética, competente e consciente. São Paulo: MBooks, 2008.
COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos Direitos Humanos. 12. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019. Kindle.
CÚNICO, Fernando José. A responsabilização das empresas transnacionais por ofensas aos Direitos Humanos no Brasil. 2023. 137 f. Dissertação (Programa de Pós-Graduação em Direito) - Universidade Nove de Julho, São Paulo.
DIMOULIS, Dimitri; MARTINS, Leonardo. Teoria geral dos direitos fundamentais. Revista dos Tribunais, São Paulo, 9. ed., 2021.
FERRARESE, Maria Rosaria. Diritto e mercato: il caso degli Stati Uniti. Torino, Italia: Giappichelli, 1992.
FONSECA, Reynaldo Soares da. O Princípio Constitucional da Fraternidade: seu resgate no sistema de justiça. Belo Horizonte: D’Plácido, 2019.
FONSECA, Reynaldo Soares da. O princípio jurídico da fraternidade na jurisprudência do STF e do STJ. Brasília, DF: Defensoria Pública do Distrito Federal, 2018.
FURLANETO, Fernanda; BAGNOLI, Vicente; RAMOS, Palloma Parola Del Boni. Liberdade econômica e valorização do trabalho: entre o paradigma da flexibilização e os ditames da justiça social. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 23, n. 1, mar. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/issue/view/183. Acesso em: 3 maio 2024.
GOMES, Orlando. Contratos. 28. ed. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2022.
GLOBAL JUSTICE NOW. 69 das 100 entidades mais ricas do planeta são corporações, não governos, os números mostram. Publicado em 17 out. 2018. Disponível em: https://www.globaljustice.org.uk/news/69-richest-100-entities-planet-are-corporations-not-governments-figures-show/. Acesso em: 10 jun. 2024.
GRAU, Eros Roberto. A Ordem Econômica na Constituição de 1988. 10. ed. São Paulo: Malheiros, 2017.
HACHEM, Daniel Wunder. São os direitos sociais “direitos públicos subjetivos”? Mitos e confusões na teoria dos direitos fundamentais. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD), v. 11, n. 3, p. 404-436, set.-dez. 2019. Unisinos-doi: 10.4013/rechtd.2019.113.08.
HUDLER, Daniel Jacomelli; BENACCHIO, Marcelo. O direito humano fundamental ao desenvolvimento e às disciplinas estatais do governo brasileiro na atividade empresarial no século XX. Direito e desenvolvimento, v. 1, p. 142-156, 2020.
IPEA. AGENDA 2030. Objetivos de Desenvolvimento Sustentável Proposta de Metas Brasileiras. 2018. Disponível em: http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/8636/1/Agenda%202030%20ODS%20Metas%20Nac%20dos%20Obj%20de%20Desenv%20Susten%202018.pdf. Acesso em: 27 abr. 2024.
MACHADO, Carlos Augusto Alcântara. A Fraternidade como Categoria Jurídica: fundamentos e alcance (expressão do constitucionalismo fraternal). Curitiba, PR: Appris, 2017.
MARDONES, Rodrigo. Por uma exatidão conceitual da fraternidade política. In: LOPES, Paulo Muniz (Org.). A fraternidade em debates: percurso na América Latina. Tradução de Luciano Meneses Reis, Silas de Oliveira e Silva, Orlando Soares Moreira. Vargem Grande Paulista, SP: Editora Cidade Nova, 2012.
MIYAKI, Cristina Yumi; MORI, Lyria; ARIAS, Maria Cristina. Filhas de Eva. Genética na Escola, v. 10, n. 1, 62-67, 2015.
OLIVEIRA, Emerson Ademir Borges de; PAYÃO, Jordana Viana. Direitos fundamentais na pós-modernidade sob a perspectiva da análise econômica do Direito. Revista da Faculdade Mineira de Direito, v. 21, n. 41, p. 203-224, 2018.
PERLINGIERI, Pietro. Il diritto dei contratti fra persona e mercato. Problemi del diritto civile. Napoli, Italia: Edizioni Scientifiche Italiane, 2003.
PIOVESAN, Flávia. Temas de Direitos Humanos. 12. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2023.
PNUMA ONU. Transformando nosso mundo: Uma agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável. Revista Científica Galego-Lusófona de Educación Ambiental, v. 25, n. 1, p. 171-190, 2018. Disponível em: https://revistas.udc.gal/index.php/RAS/article/view/ams.2018.25.1.4655. Acesso em: 2 maio 2024.
POZZOLI, Lafayette; CACHICHI, Rogério Cangussu Dantas; SIQUEIRA, Gilmar. Pandemia e fraternidade: a resposta comunitária oferecida pela Agenda da ONU 2030 – Uma agenda para o século XXI. Caruaru, PE: Asces, 2020.
RELATÓRIO LUZ 2023. VII Relatório Luz da sociedade civil da Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável Brasil. 2023. Grupo de trabalho da sociedade civil para a Agenda 2030. Disponível em: https://gtagenda2030.org.br/relatorio-luz/relatorio-luz-do-desenvolvimento-sustentavel-no-brasil-2023/. Acesso em: 2 mai. 2024.
RESOLUÇÃO 41/128 da Assembleia Geral da ONU. Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento. 4 de dezembro de 1986. Disponível em: https://acnudh.org/wp-content/uploads/2012/08/Declara%C3%A7%C3%A3o-sobre-o-Direito-ao-Desenvolvimento.pdf. Acesso em: 10 jun. 2024.
RODOTÀ, Stefano. Solidarietà. Un’utopia necessária. 2. ed. Bari, Itália: Laterza, 2016.
RUGGIE, John Gerard. Quando negócios não são apenas negócios: As corporações multinacionais e os Direitos Humanos. São Paulo: Planeta Sustentável, 2014. Kindle.
SANTIAGO, Mariana Ribeiro; CAMPELLO, Livia Gaigher Bósio. Função social e solidária da empresa na dinâmica da sociedade de consumo. Scientia Iuris, Londrina, v. 20, n. 1, p. 119-143, abr. 2016. DOI: 10.5433/2178-8189.2016v20n1p119. ISSN: 2178-8189.
SAYEG, Ricardo; BALERA, Wagner. Fator CapH capitalismo humanista a dimensão econômica dos Direitos Humanos. São Paulo: Editora Max Limonad, 2019.
SAYEG, Ricardo; BALERA, Wagner. O capitalismo humanista: Filosofia Humanista de Direito Econômico. Petrópolis: KBR, 2011, kindle.
SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. Tradução de Laura Teixeira Motta. São Paulo: Companhia das Letras, 2010. Kindle.
SEN, Amartya. Sobre ética e economia. Tradução Laura Teixeira Motta. São Paulo: Companhia das letras, 1999. Kindle.
STF. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Autoridades nacionais podem requisitar dados diretamente a provedores no exterior, decide STF. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=502922&ori=1. Acesso em: 2 maio 2024.
STIGLITZ, Joseph E. Globalização: como dar certo. Tradução Pedro Maia Soares. São Paulo: Companhia das Letras, 2007.
TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. Tratado de direito internacional dos direitos humanos. 1. ed. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1999.
ZUBIZARRETA, Juan Hernández; RAMIRO, Pedro. Contra la Lex Mercatoria: Propuestas y alternativas para desmantelar el poder de las empresas transnacionales. Barcelona: Icaria Editorial, 2015.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 REVISTA DA AGU

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Autores que publicam nesta Revista concordam com os seguintes termos:
- os autores mantêm os direitos autorais e concedem à Revista da AGU o direito de primeira publicação;
- os autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta Revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta Revista.