A PRESCRIÇÃO E O SEU CONHECIMENTO EX OFFICIO
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.7.n.15.2008.347Palavras-chave:
Prescrição. Natureza. Disponibilidade. Reconhecimento. De ofício. Lei nº 11.280/06. Art. 219, § 5º, do CPC. Contraditório.Resumo
O presente trabalho aborda a inovação legislativa referente ao reconhecimento de ofício da prescrição, nos termos do § 5º do art. 219 do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 10.280/2006. Inicia-se com o cotejo entre prescrição e decadência, identificando as características que lhes distinguem. Logo após, empreende-se particular estudo sobre a natureza da prescrição e seus aspectos mais relevantes, concluindo-se, ao final, com análise acerca do seu conhecimento de ofício, destacando-se a necessidade de compatibilizar sua interpretação com as demais normas vigentes no sistema jurídico, em especial a garantia constitucional do contraditório.Referências
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