A PRESCRIÇÃO E O SEU CONHECIMENTO EX OFFICIO

Autores

  • Bernardo Alves Silva PGFN

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.7.n.15.2008.347

Palavras-chave:

Prescrição. Natureza. Disponibilidade. Reconhecimento. De ofício. Lei nº 11.280/06. Art. 219, § 5º, do CPC. Contraditório.

Resumo

O presente trabalho aborda a inovação legislativa referente ao reconhecimento de ofício da prescrição, nos termos do § 5º do art. 219 do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 10.280/2006. Inicia-se com o cotejo entre prescrição e decadência, identificando as características que lhes distinguem. Logo após, empreende-se particular estudo sobre a natureza da prescrição e seus aspectos mais relevantes, concluindo-se, ao final, com análise acerca do seu conhecimento de ofício, destacando-se a necessidade de compatibilizar sua interpretação com as demais normas vigentes no sistema jurídico, em especial a garantia constitucional do contraditório.

Biografia do Autor

Bernardo Alves Silva, PGFN

Advogado da União, em Teresina-PI
Especialista em Direito Processual pela Universidade Federal do Piauí.

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Publicado

2008-03-30 — Atualizado em 2008-03-30

Como Citar

SILVA, B. A. A PRESCRIÇÃO E O SEU CONHECIMENTO EX OFFICIO. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 7, n. 15, 2008. DOI: 10.25109/2525-328X.v.7.n.15.2008.347. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/347. Acesso em: 4 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos