COMPOSIÇÃO DE LITÍGIOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO

Autores

  • Kaline Ferreira Davi Advocacia - Geral da União - AGU

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.7.n.16.2008.339

Palavras-chave:

Administração Pública. Processo Administrativo. Juridicidade Administrativa. Composição de Litígios

Resumo

O objetivo desse artigo é responder o questionamento em que  a Administração Pública adstrita ao princípio da juridicidade administrativa, impõe  acerca da obrigatoriedade na apuração e reparação de danos aos particulares por parte do Estado, sem intervenção do Judiciário. Para tanto faz-se necessário analisar qual a dimensão do interesse público tutelável pelo Estado, e até que ponto não se confunde interesse do aparato estatal com o verdadeiro interesse público.

Biografia do Autor

Kaline Ferreira Davi, Advocacia - Geral da União - AGU

Advogada da União e Mestra em Direito
Público pela Universidade Federal da Bahia

Referências

BARROSO, Luís Roberto. Revista Zênite Web Direito Adminisdtrativo. A intervenção do estado no domínio econômico. Zênite, 1998.

BOBBIO, Norberto. Estado Governo Sociedade. 12. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2005.

BURDEAU, Georges. O Estado. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 20. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

______. Jus Navigandi. A democracia e suas dificuldades contemporâneas, Teresina, a. 5, n. 51, out. 2001. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2290>. Acesso em: 13 fev. 2006.

MÜLLER, Friederich. Quem é o povo? A Questão Fundamental da Democracia. 3. ed. São Paulo: Max Limonad, 2003.

BINENBOJM, Gustavo. Uma teoria do Direito Administrativo. 1ª ed. Rio de Janeiro, São Paulo, Recife: Renovar. 2006.

BUCCI, Maria Paula Dallari. Direito Administrativo e Políticas Públicas. 1. ed. 2. t. São Paulo: Saraiva, 2006.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 15. ed. São Paulo: Atlas, 2003.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Aspectos do Direito Constitucional Contemporâneo. São Paulo: Saraiva. 2003.

GRAU. Eros Roberto. Direito posto e direito pressuposto. 5 ed. São Paulo: Malheiros, 2003. p. 258.

JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 1. ed. São Paulo: Saraiva, 2005.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 21. ed. São Paulo: Malheiros, 1996.

PASSOS, JJ Calmon de. Direito, Poder, Justiça e Processo. Rio de Janeiro: Forense, 2003.

ROCHA, Carmen Lúcia. Antunes. Princípios Constitucionais da Administração Pública. 1. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 1994.

SARMENTO, Daniel. Interesses públicos versus interesses privados: Desconstruindo o Princípio da Supremacia do Interesses Público. Rio de Janeiro: Lúmen Júris. 2005.

SCHIER, Paulo Ricardo. Interesses públicos versus interesses privados: Desconstruindo o Princípio da Supremacia do Interesses Público. Organizador: Daniel Sarmento. Rio de Janeiro: Lúmen Júris. 2005.

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Publicado

2008-06-30 — Atualizado em 2008-06-30

Como Citar

DAVI, K. F. COMPOSIÇÃO DE LITÍGIOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 7, n. 16, 2008. DOI: 10.25109/2525-328X.v.7.n.16.2008.339. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/339. Acesso em: 4 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos