COMPOSIÇÃO DE LITÍGIOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.7.n.16.2008.339Palavras-chave:
Administração Pública. Processo Administrativo. Juridicidade Administrativa. Composição de LitígiosResumo
O objetivo desse artigo é responder o questionamento em que a Administração Pública adstrita ao princípio da juridicidade administrativa, impõe acerca da obrigatoriedade na apuração e reparação de danos aos particulares por parte do Estado, sem intervenção do Judiciário. Para tanto faz-se necessário analisar qual a dimensão do interesse público tutelável pelo Estado, e até que ponto não se confunde interesse do aparato estatal com o verdadeiro interesse público.Referências
BARROSO, Luís Roberto. Revista Zênite Web Direito Adminisdtrativo. A intervenção do estado no domínio econômico. Zênite, 1998.
BOBBIO, Norberto. Estado Governo Sociedade. 12. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2005.
BURDEAU, Georges. O Estado. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 20. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.
______. Jus Navigandi. A democracia e suas dificuldades contemporâneas, Teresina, a. 5, n. 51, out. 2001. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2290>. Acesso em: 13 fev. 2006.
MÜLLER, Friederich. Quem é o povo? A Questão Fundamental da Democracia. 3. ed. São Paulo: Max Limonad, 2003.
BINENBOJM, Gustavo. Uma teoria do Direito Administrativo. 1ª ed. Rio de Janeiro, São Paulo, Recife: Renovar. 2006.
BUCCI, Maria Paula Dallari. Direito Administrativo e Políticas Públicas. 1. ed. 2. t. São Paulo: Saraiva, 2006.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 15. ed. São Paulo: Atlas, 2003.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Aspectos do Direito Constitucional Contemporâneo. São Paulo: Saraiva. 2003.
GRAU. Eros Roberto. Direito posto e direito pressuposto. 5 ed. São Paulo: Malheiros, 2003. p. 258.
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 1. ed. São Paulo: Saraiva, 2005.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 21. ed. São Paulo: Malheiros, 1996.
PASSOS, JJ Calmon de. Direito, Poder, Justiça e Processo. Rio de Janeiro: Forense, 2003.
ROCHA, Carmen Lúcia. Antunes. Princípios Constitucionais da Administração Pública. 1. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 1994.
SARMENTO, Daniel. Interesses públicos versus interesses privados: Desconstruindo o Princípio da Supremacia do Interesses Público. Rio de Janeiro: Lúmen Júris. 2005.
SCHIER, Paulo Ricardo. Interesses públicos versus interesses privados: Desconstruindo o Princípio da Supremacia do Interesses Público. Organizador: Daniel Sarmento. Rio de Janeiro: Lúmen Júris. 2005.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2018 REVISTA DA AGU

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Autores que publicam nesta Revista concordam com os seguintes termos:
- os autores mantêm os direitos autorais e concedem à Revista da AGU o direito de primeira publicação;
- os autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta Revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta Revista.