JURISPRUDÊNCIA - MEDIDA CAUTELAR NA ADC Nº 04 – A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE CABIMENTO DE RECLAMAÇÃO CONTRA TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA EM SENTENÇA

Autores

  • Rodrigo Souza Aguiar Advocacia - Geral da União - AGU

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.7.n.17.2008.332

Palavras-chave:

MEDIDA CAUTELAR NA ADC Nº 04 – A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE CABIMENTO DE RECLAMAÇÃO CONTRA TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA EM SENTENÇA

Resumo

Medida Cautelar na ADC nº 04 – A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre cabimento de Reclamação contra tutela antecipada concedida em sentença

Biografia do Autor

Rodrigo Souza Aguiar, Advocacia - Geral da União - AGU

Advogado da União

Referências

BUENO, Cássio Scarpinella. Tutela antecipada e ações contra o Poder Público (Reflexão quanto ao seu cabimento como conseqüência da necessidade de efetividade do processo). Integrante da obra coletiva Aspectos polêmicos da antecipação de tutela. Coordenação de Teresa Arruda Alvim Wambier. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1997.

CUNHA, Leonardo José Carneiro da. A fazenda pública em juízo. 2. ed. São Paulo: Dialética, 2005.

DANTAS, Marcelo Navarro Ribeiro. Reclamação constitucional no direito brasileiro. Porto Alegre: Fabris, 2000.

DINAMARCO, Cândido Rangel. A nova era do processo civil. São Paulo: Malheiros, 2003.

MORATO, Leonardo Lins. Reclamação e sua aplicação para o respeito da súmula vinculante. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.

SANTOS, Alexandre Moreira Tavares dos. Da reclamação. RT 808/121-166. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais.

Downloads

Publicado

2008-09-30 — Atualizado em 2008-09-30

Como Citar

AGUIAR, R. S. JURISPRUDÊNCIA - MEDIDA CAUTELAR NA ADC Nº 04 – A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE CABIMENTO DE RECLAMAÇÃO CONTRA TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA EM SENTENÇA. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 7, n. 17, 2008. DOI: 10.25109/2525-328X.v.7.n.17.2008.332. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/332. Acesso em: 4 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos