COMENTÁRIOS AO CAPUT DO NOVO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Autores

  • Mário Henrique Cavalcanti Gil Rodrigues Advocacia - Geral da União - AGU

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.7.n.17.2008.328

Resumo

Com a vigência da Lei nº 11.232/05, houve a junção dos processos de conhecimento e de execução, com a instituição da nova fase de cumprimento da sentença. Nesta etapa, caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de 15 dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10%. Quanto a esse interstício legalmente previsto, deve prevalecer o entendimento segundo o qual ele é contado a partir da intimação pessoal da parte. Já a multa terá lugar somente depois de transitado em julgado o comando judicial, e terá natureza de coerção. Deve preponderar a opinião adepta da estipulação de honorários advocatícios na nova fase de cumprimento da sentença, onde será dispensada nova citação do devedor, bastando solicitação do credor para a expedição de mandado de penhora e de avaliação, que serão realizadas simultaneamente. Podem ser mencionados como objetivos salutares a serem atingidos pela instituição do art. 475-J do CPC, dentre outros, a auto-executoriedade das sentenças condenatórias, a adequação ao modelo constitucional do processo, o fortalecimento da situação do credor em detrimento do enfraquecimento da posição do devedor, a efetividade, a eficácia, a economia, a celeridade e a justiça. Pelo exposto, o art. 475-J é o âmago da reforma implantada pela Lei nº 11.232/05, votada, aprovada e publicada com a finalidade de tornar realidade ou, ao menos, facilitar a concretização de uma razoável duração do processo e da celeridade de sua tramitação.

Biografia do Autor

Mário Henrique Cavalcanti Gil Rodrigues, Advocacia - Geral da União - AGU

Advogado da União. Concluinte do Curso Preparatório da Escola Superior da Magistratura de Pernambuco (ESMAPE). Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

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Publicado

2008-09-30 — Atualizado em 2008-09-30

Como Citar

RODRIGUES, M. H. C. G. COMENTÁRIOS AO CAPUT DO NOVO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 7, n. 17, 2008. DOI: 10.25109/2525-328X.v.7.n.17.2008.328. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/328. Acesso em: 4 abr. 2025.

Edição

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Artigos