A REPERCUSSÃO GERAL DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS E A OBJETIVAÇÃO DO CONTROLE CONCRETO DE CONSTITUCIONALIDADE

Autores

  • Clarissa Teixeira Paiva Advocacia - Geral da União - AGU

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.7.n.17.2008.323

Palavras-chave:

Repercussão Geral. Recurso Extraordinário. Controle de Constitucionalidade.

Resumo

A repercussão geral foi criada como mais um requisito de admissibilidade do recurso extraordinário. Com isso, alterou-se não apenas o próprio trâmite recursal, mas também a feição do controle de constitucionalidade no Brasil, pois a repercussão geral introduz elementos do processo objetivo no recurso extraordinário. O objetivo deste estudo, portanto, é analisar todas as alterações inseridas com a criação da repercussão geral e demonstrar em que medida esse novo instituto contribui para o processo de objetivação do controle concreto, que vem ocorrendo gradativamente nos últimos anos. Para tanto, foi utilizada pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, com abordagem através do método dedutivo, e coleta de dados pela documentação indireta. Desta forma, constatou-se que a repercussão geral aproxima o recurso extraordinário do controle abstrato em dois pontos principais: primeiro, com a própria exigência de que a questão constitucional seja relevante e transcendente ao interesse subjetivo das partes, e, segundo, pela existência de efeito vinculante em todas as decisões proferidas pelo STF no julgamento dos recursos extraordinários. Essas características da repercussão geral, juntamente com outras mudanças legislativas e jurisprudenciais, diminuem as diferenças entre o controle concreto e o abstrato, principalmente por atribuir efeitos gerais às decisões do STF, independentemente da modalidade de controle.

Biografia do Autor

Clarissa Teixeira Paiva, Advocacia - Geral da União - AGU

Procuradora Federal. Especialista em Direito Constitucional

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Publicado

2008-09-30 — Atualizado em 2008-09-30

Como Citar

PAIVA, C. T. A REPERCUSSÃO GERAL DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS E A OBJETIVAÇÃO DO CONTROLE CONCRETO DE CONSTITUCIONALIDADE. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 7, n. 17, 2008. DOI: 10.25109/2525-328X.v.7.n.17.2008.323. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/323. Acesso em: 4 abr. 2025.

Edição

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Artigos