Liberdade econômica e valorização do trabalho: entre o paradigma da flexibilização e os ditames da justiça social

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.23.n.01.2024.3218

Palavras-chave:

liberdade econômica, trabalho, equilíbrio, flexibilizações.

Resumo

O presente artigo propõe debater a relação entre liberdade econômica e trabalho. É possível preservar a ordem econômica flexibilizando a valoração do trabalho humano para o desenvolvimento nacional? De um lado, a necessidade da atuação do Estado na limitação de eventuais abusos do poder econômico, com a regulação de normas de proteção em matéria trabalhista e a valoração do trabalho humano. De outro lado, a partir de análises com ênfase ao direito econômico do trabalho e comparado, verificou-se que, o Brasil migrou para flexibilizações assim como outros países participantes da Organização Internacional do Trabalho. As flexibilizações, de certo modo, contribuíram para o surgimento de uma classe precarizada, a persistência do desemprego e a intensificação das desigualdades sociais. Assim, pelo método hipotético dedutivo a partir de pesquisas bibliográficas e jurisprudenciais, o objetivo deste artigo não é traçar soluções definitivas, mas sim apontar que livre iniciativa e trabalho pertencem a uma mesma ordem econômica, de modo que o ponto de equilíbrio entre si, é possível com a valorização do trabalho humano e o efetivo exercício da soberania pelo Estado.

Biografia do Autor

Fernanda Furlaneto, Ministério Público do Trabalho

Bacharelado em Direito pela Universidade Federal do Maranhão. Mestra em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Procuradora do Trabalho do Ministério Público do Trabalho. Coordenadora regional de Promoção da Regularidade do Trabalho na Administração Pública (Conap) na Procuradoria do Trabalho da 16ª Região.

Vicente Bagnoli, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Professor do Programa de Pós-graduação em Direito Político e Econômico da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Diretor para o Brasil da Academic Society for Competition Law – ASCOLA e advogado.

Palloma Parola Del Boni Ramos, Advogada

Mestranda em Direito Político e Econômico no Instituto Presbiteriano Mackenzie, especialista em Direitos Constitucional e Direitos Humanos pelo Ius Gentium Conimbrigae/Centro de Direitos Humanos –Coimbra/Portugal, especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Formação em extensão I4.0x: Industry 4.0: How to Revolutionize your Business pela The Hong Kong Polytechnic University. Defensora na Vigésima Terceira Turma do Tribunal de Ética da OAB-SP. Advogada.

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Publicado

2024-03-27

Como Citar

FURLANETO, F.; BAGNOLI, V.; PAROLA DEL BONI RAMOS, P. Liberdade econômica e valorização do trabalho: entre o paradigma da flexibilização e os ditames da justiça social. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 23, n. 01, 2024. DOI: 10.25109/2525-328X.v.23.n.01.2024.3218. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3218. Acesso em: 14 mar. 2025.

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Artigos