INSTITUCIONAL - A PROCURADORIA-GERAL FEDERAL E A DEFESA DAS POLÍTICAS E DO INTERESSE PÚBLICOS A CARGO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.7.n.17.2008.321Palavras-chave:
Administração Pública Federal. AdvocaciaGeral da União. Procuradoria-Geral Federal. Missão. Finalidade. Administração indireta. Autarquia. Fundação Pública Federal. Políticas públicas. Interesse público. Representação judicial e extrajudicial. Consultoria e assessoramento jurídicos. Dívida Ativa. Cobrança.Resumo
Trata o presente artigo acerca da missão institucional da Procuradoria-Geral Federal: defender as políticas e o interesse públicos, por intermédio da orientação jurídica e representação judicial das autarquias e fundações públicas federais, observados os princípios constitucionais.Essa sua missão, ou finalidade, é analisada no artigo segundo as atribuições da instituição: a representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, e a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.
Para todas as suas competências, procura-se demonstrar concretamente em que medida a criação da Procuradoria-Geral Federal garante maior eficácia na prestação de serviços jurídicos à Administração indireta.
Referências
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