Processos administrativos disciplinares: agilizar é preciso.

Autores

  • Luciano Rosa Vicente Receita Federal do Brasil
  • Sandro Lúcio Dezan Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.22.n.02.2023.3171

Palavras-chave:

Sistema Correcional; processo administrativo disciplinar; celeridade processual; razoável duração do processo; medidas para agilizar a tramitação processual.

Resumo

Este estudo navegou nas águas do direito administrativo, pelo seu ramal disciplinar, nos rios do Sistema Correcional do Poder Executivo Federal (SisCor). Investigou-se a celeridade processual, com o objetivo de encontrar formas de impulsionar a tramitação dos processos administrativos disciplinares (PAD’s). A pesquisa justificou-se pela atual preocupação do SisCor com o tempo de duração dos processos, que aflige todo o sistema processual brasileiro e a sociedade, pois a melhor justiça é aquela que não tarda. O método para alcançar o objetivo foi pesquisar no “Painel Correição em Dados” da CGU o tempo de tramitação dos PAD’s e, em seguida, na normatização e na doutrina da processualística disciplinar. Assim, tratou-se de pesquisa aplicada, descritiva, explicativa, quantitativa e qualitativa, com técnica de documentação indireta. Como conclusão emergiram dez medidas que agilizam a tramitação processual.

Biografia do Autor

Luciano Rosa Vicente, Receita Federal do Brasil

Doutorando em Direito no Centro Universitário de Brasília (UniCEUB) e mestre pela mesma instituição; especialista em Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Administrativo Disciplinar e Direito Público; bacharel em Direito e em Ciências Contábeis.

Sandro Lúcio Dezan, Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

Graduado em Geografia, pela Universidade Federal do Espírito Santo - UFES (1996); Graduado em Direito, pela Universidade Vila Velha - UVV (2000); Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais, pela Faculdade de Direito de Vitória - FDV (2007); Doutor em Direito, pelo Centro Universitário de Brasília - UniCEUB (2016); Doutor em Ciências Jurídicas Públicas, pela Escola de Direito da Universidade do Minho - UMinho, Braga, Portugal (2017); Doutor em Direitos e Garantias Fundamentais, pela Faculdade de Direito de Vitória - FDV (2018). Professor Titular de Direito Administrativo da Graduação em Direito e do Mestrado e do Doutorado no Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Direito e Políticas Públicas (PPGD), do Centro Universitário de Brasília (UniCEUB); Investigador Não Integrado do Centro de Investigação da Escola de Direito da Universidade do Minho (UMinho), no Centro de Justiça e Governação (JusGov), Grupo JusCrim - Justiça Penal e Criminologia, e no Centro de Investigação Interdisciplinar em Direitos Humanos (DH-CII), Braga, Portugal; Professor de Direito Constitucional, de Direito Administrativo, de Direito Penal e de Direito Processual Penal, no Programa de Pós-graduação Lato Sensu, da Escola Superior da Polícia Federal do Brasil (Escola de Governo). Atualmente, dedica-se ao estudo da Teoria da Decisão Administrativa (Fenomenologia e Hermenêutica do Direito Administrativo), como Lider do Grupo de Pesquisa Hermenêutica do Direito Administrativo e Políticas Públicas, vinculado à Área de Concentração Políticas Públicas, Estado e Desenvolvimento, no Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Direito do Centro Universitário de Brasília (UniCEUB). 

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Publicado

2023-04-03

Como Citar

ROSA VICENTE, L.; DEZAN, S. L. . Processos administrativos disciplinares: agilizar é preciso. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 22, n. 02, 2023. DOI: 10.25109/2525-328X.v.22.n.02.2023.3171. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3171. Acesso em: 3 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos