Processos administrativos disciplinares: agilizar é preciso.
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.22.n.02.2023.3171Palavras-chave:
Sistema Correcional; processo administrativo disciplinar; celeridade processual; razoável duração do processo; medidas para agilizar a tramitação processual.Resumo
Este estudo navegou nas águas do direito administrativo, pelo seu ramal disciplinar, nos rios do Sistema Correcional do Poder Executivo Federal (SisCor). Investigou-se a celeridade processual, com o objetivo de encontrar formas de impulsionar a tramitação dos processos administrativos disciplinares (PAD’s). A pesquisa justificou-se pela atual preocupação do SisCor com o tempo de duração dos processos, que aflige todo o sistema processual brasileiro e a sociedade, pois a melhor justiça é aquela que não tarda. O método para alcançar o objetivo foi pesquisar no “Painel Correição em Dados” da CGU o tempo de tramitação dos PAD’s e, em seguida, na normatização e na doutrina da processualística disciplinar. Assim, tratou-se de pesquisa aplicada, descritiva, explicativa, quantitativa e qualitativa, com técnica de documentação indireta. Como conclusão emergiram dez medidas que agilizam a tramitação processual.
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