ASPECTOS RELEVANTES DA HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL

Autores

  • Solange Holanda Rocha Advocacia - Geral da União - AGU

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.7.n.18.2008.316

Palavras-chave:

Hermenêutica Jurídica. Interpretação. Constituição.

Resumo

A hermenêutica é parte da ciência jurídica que estuda os processos de interpretação da lei (lato sensu). A interpretação, por sua vez, se desenvolve a partir da análise de determinado dispositivo legal com a aplicação dos princípios, instrumentos e fórmulas preconizados pela hermenêutica. A hermenêutica inicialmente evoluiu dentro de uma perspectiva do Direito Privado, e mais recentemente, a partir do século XX, tem ocupado a atenção dos estudiosos e operadores do Direito Público. Dentro desta nova perspectiva, tem-se prestigiado a doutrina e a jurisprudência desenvolvida em torno do tema relativo à interpretação constitucional, que constitui objeto de estudo da hermenêutica constitucional. As normas constitucionais têm funções precípuas de estruturar organicamente o Estado, regular os direitos fundamentais e as respectivas garantias e indicar os valores a serem preservados e os fins sociais a serem atingidos. A tarefa de interpretar a Constituição representa passar da leitura política, ideológica ou simplesmente empírica para a leitura jurídica do texto constitucional, com vistas a encontrar o melhor sentido da norma jurídica, em confronto com a realidade sociopolítico-econômica e almejando sua plena eficácia. Não obstante as incertezas decorrentes da falta de uma teoria que dê sustentação e consistência na seleção dos métodos e princípios que organizem o acesso à Constituição, predomina a posição doutrinária que enaltece as virtudes dessa riqueza instrumental com o argumento de que, em face da extrema complexidade do trabalho hermenêutico, todo pluralismo é saudável, não se constituindo em obstáculo, antes colaborando, para o conhecimento da verdade, ampliando o horizonte de compreensão e facilitando a tarefa de aplicar do direito.

Biografia do Autor

Solange Holanda Rocha, Advocacia - Geral da União - AGU

Procuradora Federal;  
Especialista em Direito Público pela Universidade Gama Filho - RJ;
 Especialista em Direito Constitucional pela   
Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso,
 em convênio com a Fundação Escola Superior do  MPU - RS

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Publicado

2008-12-31 — Atualizado em 2008-12-31

Como Citar

ROCHA, S. H. ASPECTOS RELEVANTES DA HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 7, n. 18, 2008. DOI: 10.25109/2525-328X.v.7.n.18.2008.316. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/316. Acesso em: 4 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos