ASPECTOS RELEVANTES DA HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.7.n.18.2008.316Palavras-chave:
Hermenêutica Jurídica. Interpretação. Constituição.Resumo
A hermenêutica é parte da ciência jurídica que estuda os processos de interpretação da lei (lato sensu). A interpretação, por sua vez, se desenvolve a partir da análise de determinado dispositivo legal com a aplicação dos princípios, instrumentos e fórmulas preconizados pela hermenêutica. A hermenêutica inicialmente evoluiu dentro de uma perspectiva do Direito Privado, e mais recentemente, a partir do século XX, tem ocupado a atenção dos estudiosos e operadores do Direito Público. Dentro desta nova perspectiva, tem-se prestigiado a doutrina e a jurisprudência desenvolvida em torno do tema relativo à interpretação constitucional, que constitui objeto de estudo da hermenêutica constitucional. As normas constitucionais têm funções precípuas de estruturar organicamente o Estado, regular os direitos fundamentais e as respectivas garantias e indicar os valores a serem preservados e os fins sociais a serem atingidos. A tarefa de interpretar a Constituição representa passar da leitura política, ideológica ou simplesmente empírica para a leitura jurídica do texto constitucional, com vistas a encontrar o melhor sentido da norma jurídica, em confronto com a realidade sociopolítico-econômica e almejando sua plena eficácia. Não obstante as incertezas decorrentes da falta de uma teoria que dê sustentação e consistência na seleção dos métodos e princípios que organizem o acesso à Constituição, predomina a posição doutrinária que enaltece as virtudes dessa riqueza instrumental com o argumento de que, em face da extrema complexidade do trabalho hermenêutico, todo pluralismo é saudável, não se constituindo em obstáculo, antes colaborando, para o conhecimento da verdade, ampliando o horizonte de compreensão e facilitando a tarefa de aplicar do direito.Referências
BASTOS, Celso Ribeiro. Hermenêutica e Interpretação Constitucional. 3. ed. São Paulo: Celso Bastos Editor, 2002.
BÖCKENFÖRDE, Ernst Wolfgang. Escritos de derechos fundamentales (trad. por Juan Luis Requejo Pagés e Ignacio Villaverde Menéndez), Baden-Baden, Nomos Verlagsgesellschaft, 1993.
BONAVIDES, Paulo. Política e Constituição. Rio de Janeiro: Forense, 1985.
______. Curso de Direito Constitucional, 5. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 1994.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Constituição Dirigente e Vinculação do Legislador. , Coimbra:Coimbra Editora, 1982.
______. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Coimbra: Almedina, 1998.
ANOTILHO, José Joaquim Gomes; MOREIRA, Vital. Fundamentos da Constituição. Coimbra:Coimbra Editora, 1991.
COELHO, Fernando. Lógica Jurídica e Interpretação das Leis. Rio de Janeiro:Forense, 1981.
COELHO, Inocêncio Mártires. Interpretação Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007.
GADAMER, Hans-Georg. Verdad y Método, Antonio Osuna Fernández-Largo. La hermenéutica jurídica de Hans-Georg Gadamer, Valladolid, Universidad de Valladolid, Secretariado de Publicaciones, 1992.
HÄBERLE, Peter. Hermenêutica Constitucional (trad. Gilmar Ferreira Mendes), Porto Alegre: Sergio Fabris, 1997.
HORTA, Raul Machado. Estudos de Direito Constitucional. Belo Horizonte: Del Rey, 1995.
MELO, José Tarcízio de Almeida. Direito Constitucional Brasileiro. Belo Horizonte: Del Rey, 1996.
MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional, tomo II, 3. ed. Coimbra: Coimbra Editora, 1991.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional, 12. ed. São Paulo: Atlas, 2002.
RAO, Vicente. O Direito e a Vida dos Direitos, v. 2, São Paulo: Max Limonad, 1952.
SMEND, Rudolf, apud. ENTERRÍA. Eduardo Garcia de. Hermenêutica e supremacia constitucional, RDP, v. 77, n 19, jan/mar/1986.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2018 REVISTA DA AGU

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Autores que publicam nesta Revista concordam com os seguintes termos:
- os autores mantêm os direitos autorais e concedem à Revista da AGU o direito de primeira publicação;
- os autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta Revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta Revista.