A constitucionalização do Direito Processual Civil à luz do princípio da efetividade do processo

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.25.n.01.2026.3148

Palavras-chave:

Neoconstitucionalismo. Neoprocessualismo. Filtragem constitucional. Princípio da efetividade do processo. Acesso à justiça.

Resumo

O presente trabalho busca, a partir do marco teórico do Neoconstitucionalismo, em sua acepção democrática ou discursiva, debater a filtragem constitucional do direito infraconstitucional, especialmente a constitucionalização do processo e os marcos interpretativos do Neoprocessualismo. Demonstrada a vinculação do Direito Processual aos direitos fundamentais consagrados na Constituição, busca-se compreender o princípio da efetividade do processo a partir de sua reinterpretação constitucional e do acesso à justiça, bem como discutir os seus reflexos no cenário jurídico atual. Para tanto, utilizou-se como metodologia a abordagem qualitativa, com natureza básica e objetivo exploratório, mediante exame realizado essencialmente via pesquisa bibliográfica.

Biografia do Autor

Eduardo Henrique Ferreira, Advocacia-Geral da União

Mestre em Direito Público e bacharel em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Especialista em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito Prof. Damásio de Jesus (FDDJ). Advogado da União.

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Publicado

2026-03-31

Como Citar

FERREIRA, E. H. A constitucionalização do Direito Processual Civil à luz do princípio da efetividade do processo. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 25, n. 01, 2026. DOI: 10.25109/2525-328X.v.25.n.01.2026.3148. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3148. Acesso em: 11 abr. 2026.

Edição

Seção

Artigos