A inconstitucionalidade da previsão de inelegibilidade trazida pelo art. 1º, i, i, da lei complementar 64/90
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.21.n.04.2022.3136Palavras-chave:
Inelegibilidade, Constituição, Direitos Políticos, Direito Eleitoral, Presunção da inocênciaResumo
Os direitos políticos são direitos fundamentais. Em assim sendo, devem ser aplicados na maior medida possível. Isso significa que qualquer restrição aos direitos políticos deve ser expressa e ocorrer de acordo com os valores contidos na Constituição da República Federativa do Brasil. Como as hipóteses de inelegibilidade só podem ser criadas pela Constituição Federal e por Lei Complementar, foi publicada a Lei Complementar 64/90. Uma hipótese de inelegibilidade, no entanto, será destacada no presente artigo, a do art. 1?, I, i, da Lei Complementar 64/90, sobre a qual incide a questão: é essa hipótese citada de restrição aos direitos políticos compatível com a Constituição da República Federativa do Brasil? O trabalho científico, através do método lógico-sistemático e utilizando-se da análise de doutrina e jurisprudência. Os capítulos foram divididos em introdução, seguido da discussão acerca da reconstrução dos direitos políticos na Constituição Federal de 1998, tendo a garantia constitucional do princípio da Presunção do Estado de Inocência na sequência e o aprofundamento do tema no quarto capítulo intitulado inconstitucionalidade do art. 1?, I, i, da Lei Complementar 64/90, além das considerações finais. A pesquisa conclui sinalizando para um cenário de inconstitucionalidade do art. 1?, I, i, da Lei Complementar 64/90.
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