LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRA LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Autores

  • Neide Aparecida de Souza Sombrio AGU - Advocacia - Geral da União

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.8.n.21.2009.304

Palavras-chave:

Direito Ambiental. Licenciamento.

Resumo

O presente trabalho propõe-se a estudar o Instituto do licenciamento ambiental no contexto do Direito Ambiental Brasileiro, trazendo noções gerais quanto ao conceito de licenciamento, entendimentos doutrinários quanto sua natureza jurídica, bem como procedimentos para concessão, suspensão, cancelamento, utilizando-se do método indutivo. O licenciamento, como forma preventiva e de aplicação do princípio da precaução é um instrumento de extrema importância para que danos ambientais possam ser evitados, ou ainda, possam ser fiscalizados e acompanhados pelos entes da federação envolvidos no processo, acarretando um avanço na prevenção aos danos ambientais. Também é fundamental a mudança de comportamento da população em compreender que a atuação ativa da comunidade impulsiona o ente público responsável a criar mecanismos de proteção ambiental cada vez mais eficientes. O licenciamento ambiental está atrelado a procedimentos que não podem ser suprimidos, o poder de polícia dos entes públicos,  envolvidos nesse processo, deve ser rigorosamente observado.  O dano ambiental ocorre, muitas vezes, quando os mecanismos criados para sua proteção são negligenciados. A responsabilidade por um meio ambiental saudável, direito constitucionalmente protegido, é obrigação de todos.

Biografia do Autor

Neide Aparecida de Souza Sombrio, AGU - Advocacia - Geral da União

Assistente Jurídico da União
pós-graduada em Direitos Difusos e
Coletivos e Direito Tributário “lato-sensu”

Referências

AYALA, Patryck de Araújo e LEITE; MORATO, José Rubens. Direito Ambiental na Sociedade de Risco. 1. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

ALONSO JR. Hamilton; FINK, Daniel Roberto. Aspectos Jurídicos do Licenciamento Ambiental. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense.

CAMPOS, Édson Tele; NASCIMENTO Daniel Trento do; SCHEMINI, Pedro Carlos. Planejamento Urbano e Meio Ambiente á Luz do Estatuto da Cidade. Disponível em: .

CAPPELLI, Silvia. Legislação Ambiental. Disponível em: <http://www.coolméia.com.br/RS>

CRETELLA JR. José. Tratado de Direito Administrativo. 1. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1966.

MACHADO. Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 1. ed. São Paulo. Malheiros, 2003.

MASCARENHAS. Rodrigo Tostes de Alencar. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1086-70:

O STF, O Direito Ambiental e a Competência Legislativa Concorrente na Constituição Federal de 1988. Disponível em: <http://www.puc-rio.br/direito/revista/online/rev08_rodrigo.html>

MILARÉ. Edis. Direito do Ambiente. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.

PINTO. Antonio Carlos Brazil. Direito Ambiental.

SIQUEIRA. André Boccasius. Revista eletrônica Mestrado Educação Ambiental. ISSN 1517­1256. v. 09, jul./dez. 2002.

REFERENCIAS LEGISLATIVAS

BRASIL. Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965. Institui o novo Código Florestal Brasileiro.Constitui um importante instrumento no tocante a proteção da flora.

BRASIL. Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967 (Dispõe sobre proteção à Fauna) Lei nº6.938, de 31 de agosto de 1981

BRASIL. Lei nº 7.173, de 14 de dezembro de 1983. Dispõe sobre o estabelecimento e funcionamento de Jardins Zoológicos e dá outras providências.

BRASIL. Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991.Dispõe sobre a política agrícola .

BRASIL. Lei nº 6.513, de 20 de dezembro de 1977. Dispõe sobre a criação de Áreas Especiais e de Locais de Interesse Turístico; sobre o inventário com finalidades turísticas dos bens de valor cultural e natural e dá outras providências.

BRASIL. Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981. Dispõe sobre a criação de Estações Ecológicas, Áreas de Proteção Ambiental e dá outras providências)

BRASIL. Lei nº 7.643, de 18 de dezembro de 1987. Proíbe a pesca de cetáceos nas águas jurisdicionais brasileiras e dá outras providências.

BRASIL. Lei nº 7.679, de 23 de novembro de 1988. Dispõe sobre a proibição da pesca de espécies em períodos de reprodução e dá outras providências.

BRASIL. Lei nº 7.754, de 14 de abril de 1989. Estabelece medidas para proteção das florestas existentes nas nascentes dos rios e dá outras providências.

BRASIL. Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989. Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins.

BRASIL. Lei nº 7.803, de 18 de julho de 1989(Altera dispositivos da Lei nº 4.771/65. Código Florestal Brasileiro.

BRASIL. Lei Complementar nº 59, de 1 de outubro de 1991. Dispõe sobre a repartição de 5% do ICMS, a que alude o art.2° da Lei nº 9.491/90, aos municípios com mananciais de abastecimento e unidades de conservação ambiental, assim como adota outras providências. ICMS Ecológico

BRASIL. Lei nº 8.617, de 4 de janeiro de 1993. Dispõe sobre o mar territorial, a zona contígua, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental brasileiros, e dá outras providências.

BRASIL. Lei nº 9.111, de 10 de outubro de 1995. Acrescenta dispositivo à Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967, que dispõe sobre a proteção à fauna.

BRASIL. Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Recursos Hídricos.

BRASIL. Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Regulamenta o art.225, § 1°, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.

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Publicado

2009-03-30 — Atualizado em 2009-03-30

Como Citar

SOMBRIO, N. A. de S. LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRA LICENCIAMENTO AMBIENTAL. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 8, n. 19, 2009. DOI: 10.25109/2525-328X.v.8.n.21.2009.304. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/304. Acesso em: 4 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos