POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE ISENÇÕES HETERÔNOMAS DE ICMS E ISS NO CONTEXTO DA INTEGRAÇÃO REGIONAL (MERCOSUL)

Autores

  • Luiz Henrique Diniz Araújo Advocacia - Geral da União - AGU

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.8.n.21.2009.302

Palavras-chave:

Harmonização Fiscal. Isenções Heterônomas. Tratados Iinternacionais.

Resumo

O presente estudo pretende abordar a temática da harmonização fiscal internacional em confronto com o federalismo fiscal brasileiro. Dessa forma, pretende analisar, preliminarmente, a necessidade da harmonização fiscal para a integração regional. Na parte central do trabalho, analisar-se-á a possibilidade de a União Federal, em sede de tratados internacionais, dispor sobre tributos estaduais e municipais.

Biografia do Autor

Luiz Henrique Diniz Araújo, Advocacia - Geral da União - AGU

Procurador Federal
Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Católica Dom Bosco.
 Pós-graduando em Direito Público pela Escola da Magistratura PE (ESMAPE)

Referências

ALVES PINTO, José Aparecido. Harmonização da legislação tributária no MERCOSUL. Disponível em: <http://www.escola.agu.gov.br/revista/Ano_II_julho_2001/0507AparecidoHarmonia.pdf>. Acesso em: 28 jan. 2008.

BALEEIRO, Aliomar. Direito Tributário Brasileiro. 10 ed. atualização Flávio Bauer Noveli. Rio de Janeiro: Forense, 1996.

CARNEIRO, Sérgio Luís de Souza. Possibilidade da concessão pela União de isenções de tributos estaduais e municipais, em decorrência de tratado internacional. Disponível em: <http://www.estacio.br/graduacao/direito/revista/revista4/artigo19.htm>. Acesso em: 03 fev. 2008.

DIZ, Jamile Bergamaschine. Harmonização tributária no Mercosul: da utopia à realidade. Revista de Informação Legislativa, Brasília, a. 37, n. 146 abr./jun. 2000.

FRANCO, Paulo Sérgio de Moura. Tratados internacionais em matéria tributária e as insenções de tributos estaduais e municipais. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=3982>. Acesso em: 04 fev. 2008.

GUSMÃO, Daniela Ribeiro de. Isenção Tributária. Disponível em <http://www.neofito.com.br/artigos/art01/tribut19.htm>. Acesso em: 03 fev. 2008.

MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 26 ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

NAKAYAMA, Juliana Kiyosen; VIEIRA, Luciano Pereira. O federalismo fiscal brasileiro e a harmonização tributária do Mercosul. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2585>. Acesso em: 28 nov. 2007.

NUNES, Maria Terezinha. Harmonização tributária e consolidação do Mercosul. Revista de Informação Legislativa, Brasília, a. 42 n. 166 abr./jun. 2005.

REZEK, Francisco. Direito Internacional Público. Curso Elementar. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2005.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 2.ª Turma. Recurso Extraordinário n.º 114063. Relator. Min. Aldir Passarinho. Brasília, 16.04.1991. DJ de 31.05.1991, p. 7239. Disponível a partir de <http://www.stf.gov.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp>. Acesso em: 06 fev. 2008.

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Publicado

2009-03-30 — Atualizado em 2009-03-30

Como Citar

ARAÚJO, L. H. D. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE ISENÇÕES HETERÔNOMAS DE ICMS E ISS NO CONTEXTO DA INTEGRAÇÃO REGIONAL (MERCOSUL). REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 8, n. 19, 2009. DOI: 10.25109/2525-328X.v.8.n.21.2009.302. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/302. Acesso em: 4 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos