O INTERESSE DE AGIR NA POSTULAÇÃO JUDICIAL DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.8.n.20.2009.284Palavras-chave:
Processual civil. Interesse de agir. Pretensão resistida como condição para a apreciação do mérito da demanda.Resumo
O presente artigo tem por finalidade aclarar alguns conceitos respeitantes ao argumento suscitado pelo INSS em determinadas demandas quando não demonstrado, pelo autor processual, um comportamento comissivo ou omissivo anterior por parte da autarquia que, dessa forma, fizesse surgir o interesse (aqui visto sob o ângulo da necessidade) daquele em obter um provimento jurisdicional de mérito. Para tanto, verificaremos se a tese levantada pelo INSS vulnera os princípios da inafastabilidade da Jurisdição e da legalidade previstos no texto constitucional, bem como traremos ao debate outras circunstâncias que poderiam conferir melhor consistência à discussão desse caso específico.Referências
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