ANÁLISE LUSO-BRASILEIRA DA APLICAÇÃO DA ARBITRAGEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: PRINCIPAIS PONTOS DE CONVERGÊNCIA E DE DIVERGÊNCIA ENTRE OS ORDENAMENTOS JURÍDICOS
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.20.n.02.2021.2655Palavras-chave:
Arbitragem. Administração Pública. Indisponibilidade do interesse público. Regime jurÃdico de direito público. Patrimonialidade e negocialibilidade.Resumo
A arbitragem na administração pública é filha da arbitragem desenvolvida na esfera privada. Embora essa ligação umbilical, cada seara tomou e vem tomando contornos diferentes. Além disso, a distinção sofre forte influência do peso que o regime jurídico do direito administrativo tem sobre o arcabouço jurídico. Nesse ponto, observa-se que ordenamentos como do Brasil, da França e da Espanha possuem muitos pontos semelhantes, sobretudo na limitação estabelecida pelo legislador do uso da arbitragem na esfera pública. Por outro lado, como contraste desses ordenamentos, o direito português evoluiu de uma forma diferente, optando o legislador, em não só admitir o uso da arbitragem envolvendo a Administração Pública, mas avançando no tipo de matéria que pode ser objeto da aplicabilidade da arbitragem.
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