A PENSÃO ESPECIAL PARA AS PESSOAS ATINGIDAS PELA HANSENÍASE
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.8.n.22.2009.258Palavras-chave:
Hanseníase. Lepra. Pensão Especial. Valor. Acumulatividade. Cessação.Resumo
A Pensão Especial para as pessoas atingidas pela hanseníase é destinada às pessoas que sofreram desta moléstia e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônias, até 31 de dezembro de 1986. Este direito foi reconhecido pelo Governo Federal, que sancionou a Medida Provisória número 373, de 2007, posteriormente convertida na Lei 11.520, de 18 de setembro de 2007. Propomos abordar quem tem direito a esta Pensão, qual o seu valor e forma de pagamento, o prazo para o seu requerimento, a prova do isolamento ou internação, o juízo competente caso requerida perante o Poder Judiciário e sua acumulatividade com outros benefícios mantidos pela Previdência Social.Referências
LIVROS
GRECO FILHO, Vicente. Direito Processual Civil Brasileiro. v. 1. 12. ed. São Paulo: Saraiva
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