OS LIMITES PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO: UMA ANÁLISE A PARTIR DO CASO MARIA DO ROSÁRIO X DANILO GENTILI
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.19.n.02.2020.2499Palavras-chave:
Liberdade de expressão, Injúria, Danilo Gentili, Maria do Rosário, Ronald Dworkin.Resumo
A condenação a pena de seis meses e vinte e oito dias de detenção, a serem cumpridos inicialmente em regime semiaberto, do humorista Danilo Gentili por injuriar a deputada federal Maria do Rosário Nunes (PT-RS), oferece a oportunidade de discussão acerca da liberdade de expressão. No que tange este caso em particular, busca-se analisar os limites existentes para o exercício do direito de se expressar de forma livre, previsto constitucionalmente e em outros dispositivos, tendo em vista a previsão do artigo 140 do Código Penal, que estabelece como crime o ato de injuriar alguém, ofendendo a sua dignidade ou decoro. Diante disto, a pesquisa aborda os fatos que deram origem a queixa-crime ajuizada pela deputada federal em face do humorista, bem como os argumentos que levaram a juíza a decidir pela condenação do réu. Em seguida é analisado o conceito de liberdade de expressão, tanto de sua previsão constitucional quanto em demais dispositivos, realizando ainda uma abordagem deste direito a partir da ótica do autor norte-americano Ronald Dworkin. Sendo, por fim, observado se as atitudes do humorista estão abrangidas pela liberdade de expressão ou ultrapassam o seu limite de proteção. Com isto, nas considerações finais entende-se que não houve excesso por parte de Gentili do uso deste direito, posto que estava a realizar uma crítica, ainda que através de atos polêmicos e reprováveis do ponto de vista de alguns, não devendo, desta forma, ser censurado por utilizar-se do seu direito de fala.Referências
BRASIL. Decreto nº 592, de 6 de julho de 1992. Promulga o Pacto Internacional Sobre Direitos Civis e Políticos. Brasília, 6 de julho de 1992. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0592.htm>. Acesso em: 06 maio 2019.
BRASIL. Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana Sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) de 22 de novembro de 1969. Brasília, 6 de novembro de 1992. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm>. Acesso em: 17 jun. 2019.
BRASIL. Tribunal Regional Federal (3. Região). Sentença em processo criminal. Autos nº 0008725-44.2017.403.6181. 5ª Vara criminal federal. Juíza federal titular: Maria Isabel do Prado, São Paulo, 10 abr. 2019.
CISCATI, Rafael. Justiça condena Danilo Gentili a seis meses de prisão por ofensa a deputada do PT. O Globo, São Paulo, 2019. Disponível em: <https://oglobo.globo.com/brasil/justica-condena-danilo-gentili-seis-meses-de-prisao-por-ofensa-deputada-do-pt-23592197>. Acesso em: 02 maio 2019.
CONVENÇÃO PARA A PROTEÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DAS LIBERDADES FUNDAMENTAIS. Membros signatários do Conselho da Europa. Roma, 04 nov. 1950. Disponível em: <https://www.echr.coe.int/Documents/Convention_ENG.pdf>. Acesso em: 06 maio 2019.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS. Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris. 10 dez. 1948. Disponível em: <https://www.un.org/en/universal-declaration-human-rights/>. Acesso em: 20 abr. 2019.
DWORKIN, Ronald. O direito da liberdade: a leitura moral da Constituição norte-americana. São Paulo: Martins Fontes, 2006.
GENTILI, Danilo. Conta oficial. Twitter. Disponível em: <https://twitter.com/danilogentili>. Acesso em: 22 abr. 2019.
GENTILI, Danilo. Status. Twitter, 24 abr. de 2016. Disponível em: <https://twitter.com/DaniloGentili/status/724263891858001920> Acesso em: 22 abr. 2019.
GENTILI, Danilo. Status. Twitter, 24 abr. de 2016. Disponível em: <https://twitter.com/DaniloGentili/status/724243197489238016>. Acesso em: 22 abr. 2019.
GENTILI, Danilo. Status. Twitter, 24 abr. de 2016. Disponível em: <https://twitter.com/DaniloGentili/status/724264538758086656> Acesso em: 22 abr. 2019.
MEDRADO, Vitor Amaral. A liberdade de expressão e a justiça brasileira: tolerância, discurso de ódio e democracia. Rio Branco: Nepan, 2018.
REDAÇÃO DA CONJUR. Danilo Gentili é condenado à prisão por injúria contra deputada Maria do Rosário. Revista Eletrônica Consultor Jurídico (ConJur). São Paulo, 11 abr. 2019. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2019-abr-11/danilo-gentili-condenado-prisao-injuria-maria-rosario>. Acesso em: 02 maio 2019.
REDAÇÃO DA FOLHA. Em vídeo, Danilo Gentili ironiza deputada e rasga notificação. F5- o site de entretenimento da Folha. São Paulo, 29 maio 2017. Disponível em: <https://f5.folha.uol.com.br/celebridades/2017/05/danilo-gentili-tem-reacao-polemica-ao-receber-notificacao-de-deputada.shtml>. Acesso em: 02 maio 2019.
SARLET, Ingo Wolfgang; WEINGARTNER NETO, Jayme. Liberdade de expressão: algumas ponderações em matéria penal à luz da Constituição Federal do Brasil. Espaço Jurídico Journal of Law – EJJL, Joaçaba, v. 18, n. 3, p. 637-660, set./dez. 2017.
SCANLON, Thomas M.. A dificuldade da tolerância. Novos Estud. – CEBRAP, São Paulo, n. 84, p. 31-45, 2009. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-33002009000200003&lng=pt>. Acesso em: 05 maio 2019.
TAVARES, Joelmir. Caso Danilo Gentili mobiliza humoristas e gera debate sobre liberdade de expressão. Colegas de profissão saíram em defesa do apresentador, condenado por injúria contra deputada. Folha de São Paulo, São Paulo, 12 abr. 2019. Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/poder/2019/04/caso-danilo-gentili-mobiliza-humoristas-e-gera-debate-sobre-liberdade-de-expressao.shtml>. Acesso em: 02 maio 2019.
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