COMPETÊNCIA PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL: CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DO ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL

Autores

  • DERMEVAL ROCHA DA SILVA FILHO AGU

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.20.n.01.2021.2375

Palavras-chave:

PALAVRAS-CHAVE, licenciamento ambiental. Competência dos entes federativos. Critério para definição do ente responsável.

Resumo

RESUMO: O presente estudo pretende promover breve reflexão sobre a divisão de competência entre os entes federativos para outorga do licenciamento ambiental, com enfoque no(s) critério(s) utilizado(s) para saber quem detém a referida competência, se a localização dos bens afetados ou ameaçados, a dominialidade desses bens, ou o alcance do impacto ambiental. Pesquisou-se sobretudo a legislação, mas também a jurisprudência e algumas obras de doutrinadores pátrios, colhendo assim contribuições de juristas como MILARÉ (2009), e SIRVINSKAS (2007), o que permitiu concluir haver múltiplos critérios de definição do órgão competente para o licenciamento (dominialidade, localização e amplitude do impacto ambiental).

Biografia do Autor

DERMEVAL ROCHA DA SILVA FILHO, AGU

DERMEVAL ROCHA DA SILVA FILHO, Advogado da União com especialização em Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Ambiental. Mestre em Direitos Fundamentais pela UFBA.

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Publicado

— Atualizado em 2021-01-04

Como Citar

DA SILVA FILHO, D. R. COMPETÊNCIA PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL: CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DO ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 20, n. 01, 2021. DOI: 10.25109/2525-328X.v.20.n.01.2021.2375. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/2375. Acesso em: 12 mar. 2025.

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Artigos