COMPETÊNCIA PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL: CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DO ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.20.n.01.2021.2375Palavras-chave:
PALAVRAS-CHAVE, licenciamento ambiental. Competência dos entes federativos. Critério para definição do ente responsável.Resumo
RESUMO: O presente estudo pretende promover breve reflexão sobre a divisão de competência entre os entes federativos para outorga do licenciamento ambiental, com enfoque no(s) critério(s) utilizado(s) para saber quem detém a referida competência, se a localização dos bens afetados ou ameaçados, a dominialidade desses bens, ou o alcance do impacto ambiental. Pesquisou-se sobretudo a legislação, mas também a jurisprudência e algumas obras de doutrinadores pátrios, colhendo assim contribuições de juristas como MILARÉ (2009), e SIRVINSKAS (2007), o que permitiu concluir haver múltiplos critérios de definição do órgão competente para o licenciamento (dominialidade, localização e amplitude do impacto ambiental).
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