ALIENAÇÃO PARENTAL INTERNACIONAL: A MEDIAÇÃO TRANSFRONTERIÇA COMO MECANISMO ADEQUADO PARA SALVAGUARDAR OS DIREITOS DOS FILHOS

Autores

  • Margareth Vetis Zaganelli Universidade Federal do Espírito Santo
  • Adrielly Pinto dos Reis Universidade Federal do Espírito Santo
  • Bruna Velloso Parente Universidade Federal do Espírito Santo

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.20.n.01.2021.2287

Palavras-chave:

Conflitos Familiares; Alienação parental; Subtração internacional de menores; Mediação transfronteiriça; Cooperação Internacional;

Resumo

No mundo hodierno, globalizado, tecnológico e dinâmico,  observa-se cada vez mais um crescente fluxo de indivíduos além das fronteiras de seus países de origem. Tal fenômeno, por sua vez, fomenta relações interpessoais familiares entre cidadãos pertencentes a nações distintas, o que, consequentemente, provoca a intensificação da complexidade de algumas questões fático-jurídicas, dentre elas, a subtração de menores com  caráter internacional, advinda como consequência da alienação parental. Diante disso, o presente artigo tem por escopo abordar a prática da mediação transfronteriça como mecanismo adequado e recomendável, para tratar dos litígios familiares internacionais. Para tanto, por meio de metodologia qualitativa de natureza  descritiva, com base em pesquisa bibliográfica e em  documentos nacionais e estrangeiros, o trabalho busca ressaltar os principais aspectos da mediação internacional e sua aplicação, evidenciando a relevância do  instituto, dentro de seus limites e suas dificuldades, como potencial meio para respaldar os conflitos advindos das relações familiares transfronteiriças, sobretudo no que diz respeito à subtração internacional de menores. O estudo  realiza um breve cotejo entre os modelos de mediação transfronteriça instigados no âmbito dos países da  União Europeia, e a aplicação  desse instituto no Brasil, ressaltando as críticas à morosidade do sistema brasileiro e a  importância da  cooperação  jurídica internacional para a efetividade da mediação,  e, por conseguinte, da tutela dos interesses do núcleo familiar.

Biografia do Autor

Margareth Vetis Zaganelli, Universidade Federal do Espírito Santo

Doutora em Direito(UFMG),Estágios de  Pós-doutorado na UNIMIB , na UNIBO(IT) e na UNISANNIO(IT) .Professora Titular da UFES.

Adrielly Pinto dos Reis, Universidade Federal do Espírito Santo

Bacharelanda  em Direito na Universidade Federal do Espírito Santo. Membro do grupo de pesquisa Bioethik (UFES).

Bruna Velloso Parente, Universidade Federal do Espírito Santo

Bacharelanda em Direito na Universidade Federal do Espírito Santo. Membro do grupo de pesquisa Bioethik (UFES).

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Publicado

— Atualizado em 2021-01-04

Como Citar

ZAGANELLI, M. V.; DOS REIS, A. P.; PARENTE, B. V. ALIENAÇÃO PARENTAL INTERNACIONAL: A MEDIAÇÃO TRANSFRONTERIÇA COMO MECANISMO ADEQUADO PARA SALVAGUARDAR OS DIREITOS DOS FILHOS. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 20, n. 01, 2021. DOI: 10.25109/2525-328X.v.20.n.01.2021.2287. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/2287. Acesso em: 12 mar. 2025.

Edição

Seção

Artigos