O ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL: UM MECANISMO DO NOVO CONSTITUCIONALISMO LATINO-AMERICANO
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.18.n.3.2019.2149Palavras-chave:
estado de coisas inconstitucional, novo constitucionalism latino-americanoResumo
O presente artigo tem por escopo analisar o fenômeno do estado de coisas inconstitucional, perpassando pela origem, características, requisitos e aplicação dentro dos países da América Latina. Esse novo mecanismo de controle de constitucionalidade amplia o papel das cortes constitucionais[1]para além da mera declaração de incompatibilidade da norma para com a lei fundamental, posto que incide sobre uma falha ou omissão de matiz estrutural do Estado, que de forma massiva vilipendia os direitos fundamentais e humanos da coletividade. Ademais, analisar-se-á o contexto brasileiro quanto à aplicação desse mecanismo de índole constitucional, em especial, as perspectivas de uma evolução jurisprudencial no STF quando do julgamento de mérito da APPF nº 347. Por fim, buscar-se-á demonstrar que para além da densificação do princípio da colaboração harmônica, e portanto, de uma ressignificação do ideal da separação dos poderes, o estado de coisas inconstitucional desempenha um papel ativo na consolidação de um novo constitucionalismo latino-americano, marcado pela ruptura com o colonialismo epistemológico tradicional, e preocupado, sobretudo, com a resolução dos problemas latino-americanos a partir de um viés que considere a história, culturas e particularidades dos povos latinos, enfim, a partir, de um pensar decolonial e próprio latino-americano. Para isso, utilizou-se do método de pesquisa qualitativa e bibliográfica.
[1] O termo “cortes constitucionais” não foi usado neste trabalho em seu sentido estrito, já que o STF não pode ser considerado como tribunal constitucional, apesar de ter como função o controle de constitucionalidade das normas.
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