O ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL: UM MECANISMO DO NOVO CONSTITUCIONALISMO LATINO-AMERICANO

Autores

  • Celso Eduardo Santos de Melo Faculdade de Direito da USP
  • Walenberg Rodrigues Lima Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia.

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.18.n.3.2019.2149

Palavras-chave:

estado de coisas inconstitucional, novo constitucionalism latino-americano

Resumo

O presente artigo tem por escopo analisar o fenômeno do estado de coisas inconstitucional, perpassando pela origem, características, requisitos e aplicação dentro dos países da América Latina. Esse novo mecanismo de controle de constitucionalidade amplia o papel das cortes constitucionais[1]para além da mera declaração de incompatibilidade da norma para com a lei fundamental, posto que incide sobre uma falha ou omissão de matiz estrutural do Estado, que de forma massiva vilipendia os direitos fundamentais e humanos da coletividade. Ademais, analisar-se-á o contexto brasileiro quanto à aplicação desse mecanismo de índole constitucional, em especial, as perspectivas de uma evolução jurisprudencial no STF quando do julgamento de mérito da APPF nº 347. Por fim, buscar-se-á demonstrar que para além da densificação do princípio da colaboração harmônica, e portanto, de uma ressignificação do ideal da separação dos poderes, o estado de coisas inconstitucional desempenha um papel ativo na consolidação de um novo  constitucionalismo latino-americano, marcado pela ruptura com o colonialismo epistemológico tradicional, e   preocupado, sobretudo, com a resolução dos problemas latino-americanos a partir de um viés que considere a história, culturas e  particularidades dos povos latinos, enfim, a partir, de um pensar decolonial e próprio latino-americano. Para isso, utilizou-se do método de pesquisa qualitativa e bibliográfica.

[1] O termo “cortes constitucionais” não foi usado neste trabalho em seu sentido estrito, já que o STF não pode ser considerado como tribunal constitucional, apesar de ter como função o controle de constitucionalidade das normas.

Biografia do Autor

Celso Eduardo Santos de Melo, Faculdade de Direito da USP

Doutor e mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - USP, graduado em Direito pela Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP. Tem experiência na área jurídica em docência e advocacia, com ênfase em Direito Público, atuando principalmente nos seguintes temas: obrigações tributárias; hermenêutica jurídica; direito e internet; Direito Humanos; Teoria do Estado e direitos fundamentais.

Walenberg Rodrigues Lima, Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia.

Mestrando em Direito Público pela UFBA (2018.2)- Universidade Federal da Bahia, na linha de Estado Democrático de Direito e Acesso à Justiça,  é graduado em Direito pelo Centro Universitário Uniages no ano de 2010, tendo obtido a melhor média de notas em avaliações dentre todos os alunos do curso, com média de mais de 86%(oitenta e seis porcento). Servidor público federal, tendo ingressado por meio de concurso público, obtendo o 2º lugar no Instituto Nacional do Seguro Social, ainda no ano de 2008. Também atua como advogado, com foco específico, na área pública.

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Publicado

2019-09-26 — Atualizado em 2019-09-26

Como Citar

SANTOS DE MELO, C. E.; LIMA, W. R. O ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL: UM MECANISMO DO NOVO CONSTITUCIONALISMO LATINO-AMERICANO. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 18, n. 3, 2019. DOI: 10.25109/2525-328X.v.18.n.3.2019.2149. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/2149. Acesso em: 3 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos