A PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO COMO FORMA DE PREVENÇÃO E REPARAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.9.n.25.2010.212Palavras-chave:
Meio ambiente do trabalho. Proteção. Atuação Preventiva. Benefícios Previdenciários. Redução do déficit da Previdência Social.Resumo
O descuido com o meio ambiente do trabalho, por parte de empregadores e do próprio Estado, acarreta a ocorrência de acidentes do trabalho, de modo a gerar incapacidade física ou mental, temporária ou permanente, ou o óbito de trabalhadores. Especialmente no que diz respeito ao patrimônio público, há um grande dispêndio de verbas para o pagamento de benefícios previdenciários, fato que contribui para o aprofundamento do déficit da Previdência Social no Brasil. A proteção ao meio ambiente do trabalho, a par de redundar em proteção à incolumidade física e mental dos trabalhadores, traz como resultado a diminuição dos riscos de acidentes e, por sua vez, a minoração do custo social com o pagamento de benefícios previdenciários por parte do Estado.
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