A PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO COMO FORMA DE PREVENÇÃO E REPARAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO

Autores

  • Rômulo Castro Souza Lima

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.9.n.25.2010.212

Palavras-chave:

Meio ambiente do trabalho. Proteção. Atuação Preventiva. Benefícios Previdenciários. Redução do déficit da Previdência Social.

Resumo

O descuido com o meio ambiente do trabalho, por parte de empregadores e do próprio Estado, acarreta a ocorrência de acidentes do trabalho, de modo a gerar incapacidade física ou mental, temporária ou permanente, ou o óbito de trabalhadores. Especialmente no que diz respeito ao patrimônio público, há um grande dispêndio de verbas para o pagamento de benefícios previdenciários, fato que contribui para o aprofundamento do déficit da Previdência Social no Brasil. A proteção ao meio ambiente do trabalho, a par de redundar em proteção à incolumidade física e mental dos trabalhadores, traz como resultado a diminuição dos riscos de acidentes e, por sua vez, a minoração do custo social com o pagamento de benefícios previdenciários por parte do Estado.

Biografia do Autor

Rômulo Castro Souza Lima

Procurador Federal. Pós-graduado em Direito Constitucional e Pós-graduando em Direito Público.

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Publicado

2010-09-30 — Atualizado em 2010-09-30

Como Citar

LIMA, R. C. S. A PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO COMO FORMA DE PREVENÇÃO E REPARAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 9, n. 25, 2010. DOI: 10.25109/2525-328X.v.9.n.25.2010.212. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/212. Acesso em: 4 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos