CONVÊNIO ENTRE PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: (RE)DEFININDO COMPETÊNCIAS NA RECUPERAÇÃO DOS CRÉDITOS FGTS
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.9.n.25.2010.209Palavras-chave:
Contribuições ao FGTS. Competências. Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Caixa Econômica Federal. Convênio.Resumo
A investigação apresentada trata de uma análise do fluxo de dados para constituição dos créditos de FGTS, traçando o papel institucional da PGFN enquanto agente competente para inscrição e cobrança dos créditos, e da Caixa Econômica Federal, na qualidade de delegatária dos atos de cobrança, indagando-se, inclusive, sobre o alcance e natureza do Convênio entre os dois entes para o cumprimento das disposições da lei 8.844/94.
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