AS LOCADORAS DE VEÍCULOS E A LEI PAULISTA 13.296/2008 - MODIFICAÇÕES NA INCIDÊNCIA DO IPVA
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.9.n.25.2010.207Palavras-chave:
Tributário. IPVA. Locadora de Veículos. Domicílio Tributário. Responsabilidade Tributária.Resumo
O presente artigo versa sobre as modificações perpetradas pela Lei Paulista 13.296/2008 na incidência do IPVA e os efeitos para as locadoras de veículos. O artigo 4º da referida lei estabeleceu que o domicílio tributário da empresa locadora de veículos é o estabelecimento onde o veículo estiver disponível para entrega ao locatário, ou o local do domicílio do locatário. É possível afirmar que o conceito de domicílio tributário veiculado pela Lei Paulista 13.296/2008 está em confronto com o conceito de domicílio tributário contido na Constituição Federal e, dessa forma, não pode prevalecer. O artigo 6º da Lei Paulista 13.296/2008 estabeleceu, ainda, a responsabilidade tributária solidária e sem benefício de ordem. A nova sistemática de responsabilidade tributária adotada pela Lei Paulista não observa os requisitos do Código Tributário Nacional para responsabilização tributária dos diretores, gerentes e representantes da pessoa jurídica. Portanto, não pode subsistir.
Referências
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