MICROEMPRESAS/EMPRESAS DE PEQUENO PORTE EM LICITAÇÕES: CONSEQUÊNCIAS DA PARTICIPAÇÃO FRAUDULENTA À LUZ DA ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.10.n.28.2011.170Palavras-chave:
Microempresas. Empresas de pequeno porte. Benefícios. Licitações. Tribunal de Contas da União. Fraude. Declaração de inidoneidade.Resumo
O presente artigo científico tem por escopo apresentar as conseqüências decorrentes da participação fraudulenta de microempresas e empresas de pequeno porte em licitações públicas à luz da atual jurisprudência do Tribunal de Contas da União. Para tanto, parte-se de uma análise dos benefícios concedidos às micro e pequenas empresas nas licitações públicas, consoante previsões da Lei Complementar 123/2006. Em seguida, o estudo cuida dos aspectos procedimentais necessários ao enquadramento, desenquadramento e reeenquadramento das empresas na condição de microempresas ou empresas de pequeno porte, na esteia das regras previstas no Decreto nº. 6.204/2007 e na Instrução Normativa nº.103/2007 do Departamento Nacional de Registro de Comércio (DNRC. Por fim, constata-se que a jurisprudência do Plenário do Tribunal de Contas da União aponta no sentido de que a participação de falsas microempresas e empresas de pequeno porte em licitações configura fraude à licitação, ensejando a aplicação de declaração de inidoneidade.
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