MICROEMPRESAS/EMPRESAS DE PEQUENO PORTE EM LICITAÇÕES: CONSEQUÊNCIAS DA PARTICIPAÇÃO FRAUDULENTA À LUZ DA ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

Autores

  • Tiago Bacelar Aguiar Carvalho

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.10.n.28.2011.170

Palavras-chave:

Microempresas. Empresas de pequeno porte. Benefícios. Licitações. Tribunal de Contas da União. Fraude. Declaração de inidoneidade.

Resumo

O presente artigo científico tem por escopo apresentar as conseqüências decorrentes da participação fraudulenta de microempresas e empresas de pequeno porte em licitações públicas à luz da atual jurisprudência do Tribunal de Contas da União. Para tanto, parte-se de uma análise dos benefícios concedidos às micro e pequenas empresas nas licitações públicas, consoante previsões da Lei Complementar 123/2006. Em seguida, o estudo cuida dos aspectos procedimentais necessários ao enquadramento, desenquadramento e reeenquadramento das empresas na condição de microempresas ou empresas de pequeno porte, na esteia das regras previstas no Decreto nº. 6.204/2007 e na Instrução Normativa nº.103/2007 do Departamento Nacional de Registro de Comércio (DNRC. Por fim, constata-se que a jurisprudência do Plenário do Tribunal de Contas da União aponta no sentido de que a participação de falsas microempresas e empresas de pequeno porte em licitações configura fraude à licitação, ensejando a aplicação de declaração de inidoneidade.

Biografia do Autor

Tiago Bacelar Aguiar Carvalho

Procurador Federal em exercício na Procuradoria
Regional do INSS em Brasília/DF Advocacia Geral da União

Referências

BIANCHI, Lucimara. Reflexões sobre as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 123/2006 nas licitações públicas. In: Fórum de Contratação e Gestão Pública, v.8, n.87, p.7-45, mar.2009.

BITTENCOURT, Sidney. O Tratamento diferenciado dado às microempresas e empresas de pequeno porte no pregão (Lei Complementar nº 123/2006). In: Fórum de Contratação e Gestão Pública. Editora Fórum, ano 9, n. 97, p.51/54, jan.2010.

BRASIL. Constituição Federal de 1998. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/cc civil_03/Constituicao/Constituiçao.htm>. Acesso em: 15/032011.

DA SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. 26. ed. rev. e atual. Malheiros, 2006.

FERNANDES, Jacoby. Vade-mécum de licitações e contratos: legislação selecionada e organizada com jurisprudência, notas e índices. 3. ed. rev., atual., e ampl. 5. reimpressão. Belo Horizonte: Fórum, 2009.

FURTADO, Lucas Rocha. Curso de Licitações e Contratos Administrativos. 2.ed. rev e ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2009.

JUSTEN FILHO, Marçal. O Estatuto da Microempresa e as licitações públicas: (comentários aos artigos da lei complementar nº 123 atinentes a licitações públicas). São Paulo: Dialética, 2007.

JUSTEM FILHO, Marçal. Comentários à Lei de licitações e contratos administrativos. 13. ed. São Paulo: Dialética, 2009.

PEREIRA JÚNIOR, Jessé Torres, RESTELLATO DOTTI, Marinês. O tratamento diferenciado às microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas nas contratações públicas, segundo as cláusulas gerais e os conceitos jurídicos indeterminados acolhidos na Lei Complementar n.123/06 e no Decreto Federal n.6.204/07. In: BCL: Boletim de licitações e Contratos, v.21, n.7, p.667-682, jul.2008.

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Publicado

2011-06-30 — Atualizado em 2011-06-30

Como Citar

CARVALHO, T. B. A. MICROEMPRESAS/EMPRESAS DE PEQUENO PORTE EM LICITAÇÕES: CONSEQUÊNCIAS DA PARTICIPAÇÃO FRAUDULENTA À LUZ DA ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 10, n. 28, 2011. DOI: 10.25109/2525-328X.v.10.n.28.2011.170. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/170. Acesso em: 4 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos